Quando, ainda de acordo com a Constituição Federal sob a lei...
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: LC nº 101/2000, art. 14, caput, incisos I e II: “Art. 14. A concessão, ampliação ou prorrogação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos 2 (dois) exercícios subsequentes e atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos 1 (uma) das seguintes condições: I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias; II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.” Como o enunciado cobra exatamente o complemento dos requisitos da renúncia de receita na LRF, a alternativa correta é a que reproduz essas duas condições legais alternativas, isto é, a letra D.
- Em renúncia de receita, confira se a alternativa reproduz exatamente uma das duas condições do art. 14: consideração na estimativa da lei orçamentária sem afetar metas fiscais, ou compensação por aumento de receita.
- Desconfie de expressões aproximadas como “inserida na LOA”, “aprovada no Congresso” ou “resultado da receita”; a LRF usa fórmulas específicas.
- Na compensação, elimine alternativas que falem em redução de tributos ou que mencionem apenas criação de tributo sem o requisito de aumento de receita nos moldes legais.
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