Para Norberto Bobbio: Os direitos ............................
Os direitos ........................... nascem como direitos ........................ universais, desenvolvem-se como direitos positivos particulares, quando cada .......................... incorpora declarações de direitos, para, finalmente, encontrar a plena realização como direitos positivos universais.
Assinale a alternativa que completa corretamente as lacunas do texto.
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Comentário da Questão – Filosofia do Direito e Direitos Humanos segundo Norberto Bobbio
1. Interpretação do Enunciado
A questão aborda a evolução histórica dos direitos humanos conforme a doutrina de Norberto Bobbio, autor central nos estudos sobre os direitos fundamentais e sua positivação.
2. Legislação Aplicável
Destaca-se a Constituição Federal, art. 5º:
"Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza...".
A positivação e universalização dos direitos está no cerne desse artigo e das principais declarações universais de direitos humanos.
3. Explicação sobre o Tema
Segundo Bobbio (em A Era dos Direitos), os direitos humanos surgiram filosoficamente como direitos naturais e universais, passaram a existir concretamente apenas quando incorporados nas constituições e, ao final, buscam realizar-se plenamente como direitos positivos universais, válidos para todos, em todos os lugares.
4. Exemplo Prático
A Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948) traduz para o direito positivo mundial aquilo que antes era entendido como direitos naturais, fundamentando legislações nacionais, como o art. 5º da CF/88.
5. Alternativa Correta (E)
E) Humanos • naturais • Constituição:
- Direitos humanos → nome da categoria normativa.
- Nascem como direitos naturais (universais, inatos, não escritos).
- Se desenvolvem como direitos positivos em Constituições nacionais (cada país incorpora os direitos no texto constitucional).
Com Bobbio: “Direitos humanos nascem como universais → se transformam em direitos positivos particulares (Constituição) → buscam ser direitos positivos universais”.
6. Alternativas Incorretas
A) “Sociais” e “Governo” – Bobbio não fala em direitos "sociais" nesse contexto e sim “humanos” ou “naturais”.
B) “Governos” – Incorreto, pois é a “Constituição” que incorpora formalmente os direitos.
C) e D) “Legislação” não traduz corretamente o sentido de constitucionalização dos direitos.
D) Troca a ordem e mistura conceitos fora do contexto bobbiano.
Pegadinha: Fique atento à diferença entre legislação (geral), constituição (fundamento) e governo (órgão executor); e entre natural, humano e social.
7. Doutrina e Jurisprudência
Bobbio (“A Era dos Direitos”) e Celso Lafer reforçam que a efetivação dos direitos se dá pela passagem do plano natural ao plano jurídico, com positivação na Constituição. STF: dignidade (RE 466.343/SP) é fundamento da República, mostrando a importância da positivação constitucional.
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E. Humanos • naturais • Constituição
Para Norberto Bobbio, “os direitos humanos nascem como direitos naturais universais, desenvolvem-se como direitos positivos particulares (quando cada constituição incorpora Declarações de Direitos) para finalmente encontrar a plena realização como direitos positivos universais” (BOBBIO, Norberto. A era dos direitos, p. 30).
Se o direito é uma criação humana, o seu valor deriva justamente daquele que o criou. O que significa que esse fundamento não é outro, senão o próprio homem, considerado em sua dignidade substancial de pessoa. (Fábio Konder Comparato, Cultura dos Direitos Humanos, p. 60).
Os direitos humanos surgem então para resguardar o valor da dignidade humana, concebida como fundamento dos direitos humanos.
Norberto Bobbio, um dos principais pensadores do direito e da filosofia política do século XX, reflete sobre a evolução dos direitos humanos em sua obra, destacando como esses direitos passam por um processo histórico de reconhecimento e positivação. A citação mencionada sintetiza sua visão sobre o desenvolvimento dos direitos humanos em três etapas principais:
1. Direitos naturais universais (origem filosófica e moral)
Os direitos humanos nascem como direitos naturais universais, baseados na ideia de que existem direitos inalienáveis e intrínsecos à condição humana, independentemente de reconhecimento legal ou político.
> Fundamentos:
- Inspirados pelo pensamento jusnaturalista de autores como John Locke e Rousseau, os direitos naturais se baseiam na ideia de uma "lei natural" superior, fundamentada na razão e acessível a todos.
- Declarações importantes como a Declaração de Independência dos EUA (1776) e a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789) foram influenciadas por essa visão.
> Limitações:
- Apesar de proclamados como "universais", os direitos naturais enfrentavam barreiras práticas, pois dependiam de interpretações filosóficas e não tinham força jurídica vinculante.
- Exemplo: Na prática, nem todos os grupos eram contemplados (mulheres, escravizados, e povos colonizados).
2. Direitos positivos particulares (consagração jurídica em Constituições)
Com o tempo, os direitos humanos deixam de ser apenas conceitos filosóficos e passam a ser incorporados em Constituições e declarações nacionais, tornando-se direitos positivos, ou seja, reconhecidos e protegidos pelo ordenamento jurídico de cada Estado.
> Características:
- Esses direitos tornam-se concretos por meio da legislação e do reconhecimento pelo sistema jurídico.
- São particularizados, pois cada país ou Constituição define quais direitos reconhece e garante.
> Exemplos:
- Constituição dos EUA (1787): Incorporou a ideia de direitos individuais com as dez primeiras emendas (Bill of Rights).
- Constituições modernas: Progressivamente passaram a incluir direitos sociais, como educação, saúde e trabalho.
> Desafios:
- A positivação dos direitos varia de acordo com o contexto cultural, histórico e político de cada nação, o que gera desigualdades entre diferentes Estados.
[continua...]
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