Sobre a Portaria/SVS nº 344, de 12 de maio de 1998, é corre...
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Para resolver a questão sobre a Portaria/SVS nº 344, de 12 de maio de 1998, é essencial compreender que ela regulamenta o controle de medicamentos sujeitos a controle especial no Brasil. Isso envolve a utilização de Notificações de Receita para a prescrição de certas substâncias.
A questão aborda especificamente a forma correta de prescrição e controle de medicamentos constantes em listas específicas, como "A1", "A2", "A3" (entorpecentes), "B1", "B2" (psicotrópicas), "C2" (retinoicas para uso sistêmico) e "C3" (imunossupressoras).
Alternativa Correta: A
A alternativa A está correta ao afirmar que a Notificação de Receita é o documento que, acompanhado de receita, autoriza a dispensação de medicamentos das listas mencionadas. Esta definição está de acordo com a Portaria, que estabelece os procedimentos para a prescrição e dispensação dessas substâncias controladas.
Análise das Alternativas Incorretas:
Alternativa B: Esta alternativa está incorreta ao afirmar que a Notificação de Receita Especial para a lista "C2" é de cor amarela e impressa às expensas do médico ou da instituição. Na realidade, a Notificação de Receita Especial para substâncias da lista "C2" não segue essa descrição específica de cor e impressão. Portanto, a informação está errada.
Alternativa C: A alternativa afirma que a Notificação de Receita "A" é de cor branca e impressa pela Autoridade Sanitária, o que está incorreto. A Notificação de Receita "A" é, na verdade, de cor amarela, e sua impressão não segue o descrito. Este erro torna a alternativa inválida.
Alternativa D: A alternativa D está errada ao afirmar que o profissional é notificado com duas advertências antes da suspensão do talonário. A legislação não especifica esse procedimento de advertências antes da suspensão, o que faz com que esta alternativa também não seja correta.
Para resolver questões como esta, é importante que você se familiarize com os detalhes específicos das Portarias e como elas se aplicam na prática. Um exemplo prático seria a prescrição de um medicamento da lista "A1", onde o farmacêutico deve assegurar que a receita está acompanhada da Notificação de Receita correta antes de proceder com a dispensação.
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B) Cor branca, validade 30 dias.
C) Cor amarela
D) Art. 37. Será suspenso o fornecimento do talonário da Notificação de Receita "A" (listas "A1" e "A2" ? entorpecentes e "A3" - psicotrópicas) e/ou seqüência numérica da Notificação de Receita "B" (listas "B1" e "B2" -psicotrópicas) e da Notificação de Receita Especial (listas: "C2" - retinóicas de uso sistêmico e "C3" - imunossupressoras), quando for apurado seu uso indevido pelo profissional ou pela instituição, devendo o fato ser comunicado ao órgão de classe e as demais autoridades competentes.
Notificação de Receita - Documento padronizado destinado à notificação da prescrição de medicamentos:
a) entorpecentes (cor amarela);
b) psicotrópicos (cor azul); e
c) retinóides de uso sistêmico e imunossupressores (cor branca).
Gabarito: A!
Resuminho que ajuda a resolver esse tipo de questão.
"A1", "A2" (entorpecentes) - Notificação de Receita na cor amarela
"A3" , "B1" e "B2" (psicotrópicas) - Notificação de Receita na cor azul
C1" (outras substâncias sujeitas a controle especial) - Receita de Controle Especial em duas vias
"C2" (retinóicas) - Notificação de Receita na cor branca
"C3" (imunossupressoras) - Notificação de Receita na cor branca
"C4" (anti-retrovirais) - Sujeitas a Receituário do Programa da DST/AIDS ou Sujeitas a Receita de Controle Especial em duas vias
"C5" (anabolizantes) - Receita de Controle Especial em duas vias
"D1" (precursoras de entorpecentes e psicotrópicos) - Sujeitas a Receita Médica sem Retenção
"D2" (precursoras para fabricação e síntese de entorpecentes e psicotrópicos) - Sujeitas a Controle do Ministério da Justiça
"E" (Plantas que podem originar originar substâncias entorpecentes e psicotrópicas)
"F" (substâncias de uso proscrito no Brasil) - Excetuam-se:Órgãos e Instituições com a estrita finalidade de desenvolver pesquisas e trabalhos médicos e científicos.
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