Assinale a alternativa na qual o órgão ou a autoridade não ...

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Q626111 Direito Constitucional
Assinale a alternativa na qual o órgão ou a autoridade não está legitimado(a) a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante:
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Comentário de Gabarito – Controle de Constitucionalidade: Súmula Vinculante

1. Interpretação e legislação aplicável

A questão exige identificar quem não possui legitimidade para propor a edição, revisão ou cancelamento de enunciado de súmula vinculante perante o STF. O tema está regulado principalmente pela Lei nº 11.417/2006, art. 3º, e pelo art. 103-A da Constituição Federal.

2. Citação legal

Lei nº 11.417/2006, art. 3º:

"São legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante: (...)"

A lista engloba autoridades como o Presidente da República, Procurador-Geral da República, as Mesas das Casas Legislativas Federais e Estaduais, entre outros – não inclui o Procurador Geral do Estado.

3. Tema central

O estudo da súmula vinculante é cobrado com frequência para avaliar conhecimento do aluno quanto aos legitimados, procedimento e efeitos das decisões do STF no controle concentrado de constitucionalidade.

4. Exemplo prático

Imagine que uma súmula vinculante do STF seja objeto de crítica por uma Mesa de Assembleia Legislativa. Esta poderá provocar o STF para revisão do enunciado. Já o Procurador Geral do Estado, mesmo representando interesses estaduais, não tem essa prerrogativa legal.

5. Justificativa da alternativa correta (E)

A alternativa E) O Procurador Geral do Estado está correta, pois a Lei nº 11.417/2006 art. 3º não o contempla entre os legitimados. Trata-se, portanto, de erro comum em provas confundir legitimados universais (como para ADI) com o rol específico das súmulas vinculantes.

6. Análise das alternativas incorretas

  • A) Presidente da República – legítimo (inciso I)
  • B) Mesa do Senado Federal – legítima (inciso II)
  • C) Defensor Público-Geral da União – legítimo (inciso VI)
  • D) Mesa de Assembleia Legislativa/Câmara Legislativa do DF – legítima (inciso IX)

7. Orientação

Atenção à pegadinha: o examinador costuma inserir autoridades estaduais que, embora legitimadas em outros tipos de ações, não têm legitimidade frente às súmulas vinculantes. Força-se o conhecimento do rol taxativo do art. 3º da Lei nº 11.417/2006.

Doutrina relevante: Leonardo Vizeu Figueiredo destaca a importância de se dominar o rol de legitimados, sob pena de erro em questões objetivas (obra: "Súmula Vinculante e a Lei nº 11.417, de 2006").

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Lei 11.417/06 Art. 3o  São legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante:

I - o Presidente da República;

II - a Mesa do Senado Federal;

III – a Mesa da Câmara dos Deputados;

IV – o Procurador-Geral da República;

V - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

VI - o Defensor Público-Geral da União;

VII – partido político com representação no Congresso Nacional;

VIII – confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional;

IX – a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

X - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

XI - os Tribunais Superiores, os Tribunais de Justiça de Estados ou do Distrito Federal e Territórios, os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais Regionais do Trabalho, os Tribunais Regionais Eleitorais e os Tribunais Militares.

§ 1o  O Município poderá propor, incidentalmente ao curso de processo em que seja parte, a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante, o que não autoriza a suspensão do processo.

GABARITO: E

Art. 3o São legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante:

I - o Presidente da República;

II - a Mesa do Senado Federal;

III – a Mesa da Câmara dos Deputados;

IV – o Procurador-Geral da República;

V - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

VI - o Defensor Público-Geral da União;

VII – partido político com representação no Congresso Nacional;

VIII – confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional;

IX – a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

X - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

XI - os Tribunais Superiores, os Tribunais de Justiça de Estados ou do Distrito Federal e Territórios, os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais Regionais do Trabalho, os Tribunais Regionais Eleitorais e os Tribunais Militares.

A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Lei 11.417/06 dispõe sobre súmula vinculante. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.

A- Correta. É o que dispõe a Lei 11.417/06 em seu art. 3º: "São legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante: I - o Presidente da República; (...)".

B- Correta. É o que dispõe a Lei 11.417/06 em seu art. 3º: "São legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante: (...) II - a Mesa do Senado Federal; (...)".

C- Correta. É o que dispõe a Lei 11.417/06 em seu art. 3º: "São legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante: (...) VI - o Defensor Público-Geral da União; (...)".

D- Correta. É o que dispõe a Lei 11.417/06 em seu art. 3º: "São legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante: (...) IX – a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (...)".

E- Incorreta. Não se trata de legitimado, pois não previsto no rol do art. 3º da Lei 11.417/06: "São legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante: I - o Presidente da República; II - a Mesa do Senado Federal; III – a Mesa da Câmara dos Deputados; IV – o Procurador-Geral da República; V - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; VI - o Defensor Público-Geral da União; VII – partido político com representação no Congresso Nacional; VIII – confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional; IX – a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; X - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; XI - os Tribunais Superiores, os Tribunais de Justiça de Estados ou do Distrito Federal e Territórios, os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais Regionais do Trabalho, os Tribunais Regionais Eleitorais e os Tribunais Militares".

O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E (já que a questão pede a incorreta).

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