Com base na Resolução CMN nº 4.966/2021, que dispõe sobre os...
I. Instrumento financeiro é a contraprestação pelo valor do dinheiro no tempo, pelo risco de crédito associado ao saldo do principal em aberto durante período de tempo específico e por outros riscos e custos básicos do instrumento, bem como pela margem de lucro. II. No caso de reestruturação de ativos financeiros, o valor contábil líquido do instrumento deve ser avaliado para representar o valor presente dos fluxos de caixa contratuais reestruturados, descontados pela taxa de juros efetiva futuramente ajustada. III. É vedada a reclassificação de passivos financeiros. IV. É vedado o reconhecimento, no resultado do período, de receita de qualquer natureza ainda não recebida relativa a ativo financeiro com problema de recuperação de crédito.
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