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Q1242937 Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003
De acordo com o Estatuto do Idoso, lei federal n.10.741, referente capitulo II: Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade. Assinale a alternativa INCORRETA.
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A questão abordada refere-se aos Direitos Fundamentais previstos no Estatuto da Pessoa Idosa, especificamente no Capítulo II, que trata do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade.

Para resolver essa questão, é fundamental compreender que o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) estabelece direitos visando garantir uma vida digna e respeitosa às pessoas idosas. Vamos analisar cada uma das alternativas:

Alternativa A: INCORRETA. Embora a alternativa pareça estar correta à primeira vista, ela contém um erro sutil. A obrigação de assegurar a liberdade, respeito e dignidade não é exclusiva da família e da sociedade, mas também do Estado. Assim, a ausência da menção do Estado torna essa opção incorreta. O artigo 3º do Estatuto estabelece que é obrigação do Estado, da família, da comunidade e da sociedade assegurar esses direitos.

Alternativa B: CORRETA. O direito à liberdade, conforme o Estatuto, realmente abrange a faculdade de ir, vir e estar em espaços públicos, desde que respeitadas as restrições legais, como previsto no artigo 10.

Alternativa C: CORRETA. Esta afirmação está de acordo com o artigo 4º, que destaca ser dever de todos zelar pela dignidade do idoso, protegendo-o contra tratamentos degradantes.

Alternativa D: CORRETA. O direito ao respeito, conforme descrito, está bem alinhado com o artigo 10 do Estatuto, que garante a inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral do idoso.

Um exemplo prático seria uma situação em que uma pessoa idosa está sendo impedida de frequentar um parque público. Nessa situação, segundo o Estatuto, a pessoa idosa tem o direito de ir e vir, e qualquer restrição deve ser justificada legalmente.

A pegadinha aqui está na exclusão do Estado na alternativa A, uma omissão que pode passar despercebida se o texto não for lido com atenção. Para resolver questões desse tipo, sempre considere todas as partes envolvidas nas obrigações descritas pela legislação.

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Art. 10. É obrigação do Estado e da sociedade assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis. (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)

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