De acordo com o Art. 8º da Lei Complementar Municipal nº 00...

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Q3927579 Direito Tributário

De acordo com o Art. 8º da Lei Complementar Municipal nº 002/2013, o infrator à legislação tributária, e o contribuinte que deixar de pagar o tributo, renda ou preço público, nos prazos estabelecidos, ou for autuado em processo fiscal ou ainda notificado em decorrência de lançamento de ofício, ficará sujeito às penalidades e seguintes acréscimos legais, separados ou cumulativamente, e proibição de: 



I. Celebrar negócios jurídicos com os órgãos da administração direta do Município e com suas autarquias, fundações e empresas.

II. Participar de licitações.

III. Usufruir de benefício fiscal instituído pela legislação tributária do Município.

IV. Receber quantias ou créditos de qualquer natureza perante o Município.

V. Obter licença para execução de obra de engenharia no território municipal. 


Estão CORRETAS: 

Alternativas