O conceito de serviço público é utilizado para indicar, de m...
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Comentário da Questão – Serviços Públicos
Análise do Tema e Legislação Aplicável:
Esta questão aborda o conceito de serviço público, típico do Direito Administrativo, essencial para o cargo de Agente de Polícia. A base normativa está na Constituição Federal/88, art. 175: “Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.”
Doutrina e Jurisprudência:
A doutrina clássica, como Hely Lopes Meirelles e Celso Antônio Bandeira de Mello, ressalta que serviço público visa a atender necessidades da coletividade e não pessoas determinadas. O STF, no RE 220.906, reforça: “O serviço público é destinado à coletividade, visando à satisfação de necessidades de caráter geral.”
Explicação Central e Exemplo Prático:
O serviço público é a atividade administrativa, executada pelo Estado ou seus delegados, visando o interesse coletivo. Exemplos típicos: transporte urbano, segurança pública, iluminação, saúde e saneamento. Não se presta, em regra, para satisfazer necessidades individualizadas ou restritas a uma pessoa específica.
Justificativa da Alternativa Correta – Letra C
A letra C está correta como exceção: serviço público NÃO se destina a pessoas determinadas, mas sim à coletividade (doutrina e STF). O erro está em limitar o alcance do serviço público a destinatários individualizados.
Análise das Alternativas Incorretas:
A) Correta quanto à definição: serviço público é atividade pública da Administração.
B) Correta: muitos serviços públicos protegem ou viabilizam direitos fundamentais (Ex: saúde, educação, transporte).
D) Correta: serviços públicos visam satisfazer necessidades individuais ou coletivas (transindividuais) da sociedade.
E) Correta: serviços públicos podem ter natureza material (limpeza, transporte) ou imaterial (educação, cultura).
Pegadinha: O principal ponto de confusão está em pensar que atividade estatal é serviço público mesmo quando atende apenas a uma pessoa — atenção à palavra “determinadas”! Serviços públicos têm destinação coletiva.
Resumo Final: Memorize: Serviço público é atividade administrativa voltada à coletividade, jamais a pessoas determinadas. Ao encontrar expressões como “necessidades coletivas”, “coletividade”, “interesse público”, você está diante do verdadeiro conceito de serviço público.
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