Com relação ao Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do E...
I. As disposições do Estatuto não se aplicam aos empregados das autarquias, entidades paraestatais e serviços públicos de natureza industrial, ressalvada a situação daqueles que, por lei anterior, já tenham a qualidade de funcionário público.
II. A nomeação para cargo público de provimento efetivo será sempre precedida de concurso público de provas ou de provas e títulos.
III. Segundo o Estatuto, acesso é a elevação do funcionário a cargo de maior grau de responsabilidade e maior complexidade de atribuições.
IV. Readaptação é a investidura em cargo mais compatível com a capacidade do funcionário, sem aumento de vencimento ou remuneração.
V. Nenhum funcionário poderá ter exercício em serviço ou repartição diferente daquela em que estiver lotado, salvo nos casos previstos nesta lei, ou mediante autorização do Governador.
Está correto o que se afirma SOMENTE em
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Gabarito: D) I, II, IV e V
Análise do tema: A questão aborda dispositivos centrais do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo (Lei nº 10.261/68), envolvendo abrangência do estatuto, provimento de cargos, acesso, readaptação e lotação/exercício do servidor.
Base legal direta:
- Item I: Art. 2º - Confirma que o Estatuto não se aplica aos empregados das autarquias etc., exceto ao que já era funcionário por lei anterior.
- Item II: Art. 9º - Prevê obrigatoriedade do concurso público para provimento efetivo.
- Item IV: Art. 12, 14 - Readaptação ocorre para adequar o servidor às limitações, respeitada equivalência de vencimentos.
- Item V: Art. 58 - Exercício em outro serviço/repartição só é permitido nos casos da lei ou com autorização do Governador.
Comentário e exemplos práticos: Imagine um servidor que sofra limitação física por motivo de doença e, após inspeção, seja readaptado para exercer outra função compatível. Ele não perderá remuneração, ilustrando o conceito do art. 14. Igualmente, servidor de repartição só pode trabalhar em setor diferente com previsão em lei ou autorização específica.
Justificativa da alternativa correta:
I: Correta (Art. 2º); II: Correta (Art. 9º); IV: Correta (arts. 12 e 14); V: Correta (Art. 58).
Análise crítica das alternativas incorretas:
- III: ERRADA. A definição de acesso no estatuto (art. 27) não caracteriza o acesso como simples elevação a cargo mais complexo. O acesso é específico: ingresso na classe inicial de série afim, porém de escalão superior, mediante critérios próprios, não mera promoção por grau de responsabilidade.
- Portanto, alternativas que incluem somente III estão equivocadas.
Pegadinha: O item III tenta confundir acesso com promoção. Em concursos, atenção aos termos técnicos definidos em lei: acesso não é promoção!
Doutrina de apoio: Hely Lopes Meirelles diferencia cargos e acesso cuidadosamente; Maria Sylvia Di Pietro reforça que a movimentação do servidor só se dá por regras específicas.
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Comentários
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Achei estranho a terceira proposição estar dada como incorreta, me parece perfeitamente correta, alguém sabe o pq ela está errada
I. As disposições do Estatuto não se aplicam aos empregados das autarquias, entidades paraestatais e serviços públicos de natureza industrial, ressalvada a situação daqueles que, por lei anterior, já tenham a qualidade de funcionário público.
- Artigo 1º - (...).
- Parágrafo único - As suas disposições, exceto no que colidirem com a legislação especial, aplicam-se aos funcionários dos 3 Poderes do Estado e aos do Tribunal de Contas do Estado.
- Artigo 2º - As disposições desta lei não se aplicam aos empregados das autarquias, entidades paraestatais e serviços públicos de natureza industrial, ressalvada a situação daqueles que, por lei anterior, já tenham a qualidade de funcionário público.
- ↳ Alternativa correta
II. A nomeação para cargo público de provimento efetivo será sempre precedida de concurso público de provas ou de provas e títulos.
- Artigo 14 - A nomeação para cargo público de provimento efetivo será precedida de concurso público de provas ou de provas e títulos.
- ↳ Alternativa correta
III. Segundo o Estatuto, acesso é a elevação do funcionário a cargo de maior grau de responsabilidade e maior complexidade de atribuições.
- Artigo 33 - Acesso é a elevação do funcionário, dentro do respectivo quadro a cargo da mesma natureza de trabalho, de maior grau de responsabilidade e maior complexidade de atribuições, obedecido o interstício na classe e as exigências a serem instituídas em regulamento.
- A meu ver, para que o enunciado inequivocamente pudesse ser considerado errado, deveria dizer "elevação do funcionário a qualquer cargo de maior grau", porque aí, de fato, não seria qualquer cargo, mas apenas os cargos dentro do QUADRO e DE MESMA NATUREZA.
- ↳ Alternativa incorreta
IV. Readaptação é a investidura em cargo mais compatível com a capacidade do funcionário, sem aumento de vencimento ou remuneração.
- Artigo 41 - Readaptação é a investidura em cargo mais compatível com a capacidade do funcionário e dependerá sempre de inspeção médica.
- Artigo 42 - A readaptação não acarretará diminuição, nem aumento de vencimento ou remuneração e será feita mediante transferência.
- ↳ Alternativa correta
V. Nenhum funcionário poderá ter exercício em serviço ou repartição diferente daquela em que estiver lotado, salvo nos casos previstos nesta lei, ou mediante autorização do Governador.
- Artigo 65 - Nenhum funcionário poderá ter exercício em serviço ou repartição diferente daquela em que estiver lotado, salvo nos casos previstos nesta lei, ou mediante autorização do Governador.
- ↳ Alternativa correta
Resposta: LETRA D
Gabarito D
Artigo 33 - Acesso é a elevação do funcionário, dentro do respectivo quadro a cargo da mesma natureza de trabalho, de maior grau de responsabilidade e maior complexidade de atribuições, obedecido o interstício na classe e as exigências a serem instituídas em regulamento.
Não esta no edital escrevente TJSP
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