Tendo como base a Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS ...

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Q4111820 Serviço Social
Tendo como base a Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS , as instâncias deliberativas do Suas, de caráter permanente e composição paritária entre governo e sociedade civil, são:

I- O Conselho Nacional de Assistência Social.

II- Os Conselhos Estaduais de Assistência Social.

III- O Conselho de Assistência Social do Distrito Federal. IV- Os Conselhos Municipais de Assistência Social.

Na análise dos itens, são instâncias deliberativas do Suas : 
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: A decisão estava no art. 16 da LOAS, que lista expressamente as quatro instâncias deliberativas do SUAS mencionadas no enunciado; por isso, os itens I, II, III e IV estão corretos.

Tema central: Instâncias deliberativas do SUAS
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A alternativa exclui os itens III e IV, mas o art. 16 da LOAS também prevê expressamente o Conselho de Assistência Social do Distrito Federal e os Conselhos Municipais de Assistência Social como instâncias deliberativas do SUAS.
B
Errada
Incorreta. A alternativa exclui os itens I e II, embora o art. 16 da LOAS inclua expressamente o Conselho Nacional de Assistência Social e os Conselhos Estaduais de Assistência Social.
C
Errada
Incorreta. A alternativa exclui os itens II e IV, mas ambos constam do rol expresso do art. 16 da LOAS como instâncias deliberativas do SUAS.
D
Errada
Incorreta. A alternativa exclui o item I, porém o Conselho Nacional de Assistência Social está nominalmente previsto no art. 16 da LOAS.
E
Certa
A alternativa E está correta porque corresponde ao rol expresso do art. 16 da LOAS: Conselho Nacional de Assistência Social, Conselhos Estaduais de Assistência Social, Conselho de Assistência Social do Distrito Federal e Conselhos Municipais de Assistência Social. Os itens I, II, III e IV reproduzem exatamente esse conteúdo.
Pegadinha da questão
A confusão real era desconsiderar que o art. 16 da LOAS traz um rol expresso e completo, especialmente tratando o Conselho de Assistência Social do Distrito Federal como instância própria, e não absorvida por outra categoria.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão pedir identificação de órgãos ou instâncias previstos em lei, confira se o dispositivo traz rol expresso antes de interpretar.
  • Se a norma enumera nominalmente todos os entes, a resposta deve acompanhar o rol completo, sem exclusões.
  • No tema da assistência social, não absorva o Distrito Federal em conselho estadual ou municipal quando a própria LOAS o menciona de forma autônoma.

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