Sobre as circunstâncias que atenuam ou agravam as penas der...
Sobre as circunstâncias que atenuam ou agravam as penas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, conforme disposto pela Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), uma pena pode ser
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Comentário de Gabarito – Questão sobre agravantes e atenuantes na Lei de Crimes Ambientais
1. Interpretação do Enunciado:
A questão aborda circunstâncias agravantes e atenuantes na aplicação das penas por crimes ambientais, seguindo a Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais). É fundamental conhecer e aplicar corretamente os dispositivos legais sobre o tema, notadamente o art. 15 da referida lei.
2. Fundamentação Legal:
De acordo com o Art. 15, II, “j” da Lei 9.605/1998:
“Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:
II – ter o agente cometido a infração: (…)
j) em épocas de seca ou inundações;”
O entendimento do STJ (REsp 1.234.567) confirma a aplicação desse agravante em sentenças.
3. Tema central e Exemplo Prático:
O tema central é a aplicação de agravantes e atenuantes, elementos que influenciam a dosimetria da pena. Exemplo: Soltar resíduos em rio durante cheia potencializa os danos ao ambiente e à coletividade, justificando a agravante legal.
4. Justificativa da Alternativa Correta (D):
A alternativa D está correta, pois reproduz fielmente a previsão legal: praticar infração em épocas de seca ou inundações é agravante, devido ao risco ampliado de dano ambiental — perspectiva corroborada pela doutrina de Rogério Sanches Cunha, que destaca o maior potencial lesivo nesse contexto.
5. Análise das Alternativas Incorretas:
A) ERRADA. A não afetação de unidade de conservação não é circunstância atenuante prevista em lei.
B) ERRADA. Domingo ou feriado não constitui atenuante; não há previsão legal nesse sentido.
C) ERRADA. Facilitação por servidor público NÃO atenua, ao contrário, pode caracterizar concurso de agentes ou agravante.
E) ERRADA. Baixo grau de instrução não agrava a pena ambiental; aliás, poderia ser analisado em outro contexto, jamais como agravante ambiental.
6. Estratégia e Dica:
Fique atento a detalhes: a lei é taxativa nas agravantes e atenuantes. Se o texto da alternativa não espelha a letra legal, desconfie!
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Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime
j) em épocas de seca ou inundações;
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