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A seguridade social compreende um conjunto integrado de aç...

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Q4111812 Direito Previdenciário
A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: 

I- Universalidade da cobertura e do atendimento.

II- Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais.

III- Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços.

IV- Irredutibilidade do valor dos benefícios.

V- Equidade na forma de participação no custeio.

De acordo a Constituição Federal são objetivos da seguridade social: 
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 194, parágrafo único, incisos I, II, III, IV e V: “Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: I - universalidade da cobertura e do atendimento; II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços; IV - irredutibilidade do valor dos benefícios; V - equidade na forma de participação no custeio;”. Como os itens I, II, III, IV e V da questão reproduzem exatamente esse rol constitucional, a alternativa correta é a E.

Tema central: Objetivos da seguridade social
Análise das alternativas
A
Errada
Está incorreta porque restringe o rol aos itens I e II e exclui os itens III, IV e V, que também constam expressamente do art. 194, parágrafo único, incisos III, IV e V, da Constituição Federal.
B
Errada
Está incorreta porque considera apenas III e IV e exclui I, II e V, embora todos esses também sejam objetivos constitucionais da seguridade social, previstos no art. 194, parágrafo único, incisos I, II e V, da Constituição Federal.
C
Errada
Está incorreta porque omite os itens II e IV, apesar de ambos integrarem o rol expresso do art. 194, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição Federal.
D
Errada
Está incorreta porque exclui o item V. A equidade na forma de participação no custeio está expressamente prevista no art. 194, parágrafo único, inciso V, da Constituição Federal, de modo que o rol da alternativa ficou incompleto.
E
Certa
A alternativa E está correta porque reúne integralmente os cinco objetivos da seguridade social expressamente previstos no art. 194, parágrafo único, incisos I a V, da Constituição Federal. A resolução é de literalidade constitucional: cada um dos itens apresentados coincide com um inciso do dispositivo, sem necessidade de interpretação adicional.
Pegadinha da questão
A confusão real está em levar o candidato a excluir o item V, como se equidade na forma de participação no custeio fosse apenas regra de custeio e não objetivo expresso da seguridade social. A alternativa D explora exatamente essa omissão.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar objetivos da seguridade social, confira diretamente o rol do art. 194, parágrafo único, da Constituição Federal.
  • Se os itens reproduzirem a redação constitucional, a solução é por literalidade, sem necessidade de recorrer a jurisprudência.
  • Desconfie de alternativas quase completas: se faltar um dos incisos do art. 194, parágrafo único, a alternativa está errada.
  • Não exclua o item referente à equidade no custeio: ele integra expressamente os objetivos constitucionais da seguridade social.

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GABARITO - E

Essa questão cobra a literalidade do Artigo 194, parágrafo único, da Constituição Federal de 1988, que elenca os princípios/objetivos que regem a organização da Seguridade Social no Brasil (Saúde, Previdência e Assistência Social).

  • I - Universalidade da cobertura e do atendimento (Inciso I): A cobertura refere-se aos riscos que serão protegidos (maternidade, velhice, doença, etc.), e o atendimento refere-se às pessoas que serão protegidas.
  • II - Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais (Inciso II): Acabou com a discriminação histórica que existia antes de 1988, garantindo que o trabalhador rural tenha os mesmos direitos, pisos de valores e serviços que o trabalhador urbano.
  • III - Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços (Inciso III): Como os recursos são finitos, o legislador deve selecionar quais prestações são mais urgentes (seletividade) e distribuí-las apontando para quem mais necessita (distributividade, muito visível na Assistência Social).
  • IV - Irredutibilidade do valor dos benefícios (Inciso IV): Garante a preservação do valor dos benefícios contra perdas (o STF entende que para a Previdência Social essa irredutibilidade é real, garantindo o poder de compra contra a inflação).
  • V - Equidade na forma de participação no custeio (Inciso V): Significa que quem tem maior capacidade econômica deve contribuir com mais (justiça fiscal/tributária no financiamento do sistema).

O artigo 194 possui ainda mais dois objetivos que costumam cair bastante: a diversidade da base de financiamento (Inciso VI) e o caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite (Inciso VII).

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