A seguridade social compreende um conjunto integrado de aç...

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Q4111812 Direito Previdenciário
A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: 

I- Universalidade da cobertura e do atendimento.

II- Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais.

III- Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços.

IV- Irredutibilidade do valor dos benefícios.

V- Equidade na forma de participação no custeio.

De acordo a Constituição Federal são objetivos da seguridade social: 
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GABARITO - E

Essa questão cobra a literalidade do Artigo 194, parágrafo único, da Constituição Federal de 1988, que elenca os princípios/objetivos que regem a organização da Seguridade Social no Brasil (Saúde, Previdência e Assistência Social).

  • I - Universalidade da cobertura e do atendimento (Inciso I): A cobertura refere-se aos riscos que serão protegidos (maternidade, velhice, doença, etc.), e o atendimento refere-se às pessoas que serão protegidas.
  • II - Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais (Inciso II): Acabou com a discriminação histórica que existia antes de 1988, garantindo que o trabalhador rural tenha os mesmos direitos, pisos de valores e serviços que o trabalhador urbano.
  • III - Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços (Inciso III): Como os recursos são finitos, o legislador deve selecionar quais prestações são mais urgentes (seletividade) e distribuí-las apontando para quem mais necessita (distributividade, muito visível na Assistência Social).
  • IV - Irredutibilidade do valor dos benefícios (Inciso IV): Garante a preservação do valor dos benefícios contra perdas (o STF entende que para a Previdência Social essa irredutibilidade é real, garantindo o poder de compra contra a inflação).
  • V - Equidade na forma de participação no custeio (Inciso V): Significa que quem tem maior capacidade econômica deve contribuir com mais (justiça fiscal/tributária no financiamento do sistema).

O artigo 194 possui ainda mais dois objetivos que costumam cair bastante: a diversidade da base de financiamento (Inciso VI) e o caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite (Inciso VII).

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