Considerando os entendimentos dos tribunais superiores a res...
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Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Crédito tributário.
Abaixo, iremos justificar cada uma das assertivas:
A) ocorre automaticamente em todas as operações em que a base de cálculo real for inferior à presumida. As tarifas de transmissão podem ser incluídas na base do ICMS em contratos de alta demanda energética, desde que previsto por regulamentação estadual.
Falsa (Vide letra C, pois o julgado não pede a regulamentação estadual).
B) é devida quando o valor da operação final for inferior à base de cálculo
presumida. As tarifas de uso do sistema de transmissão (TUST) e distribuição
(TUSD) não devem ser incluídas na base de cálculo do ICMS, por não
integrarem o consumo efetivo de energia.
Falso, apesar de respeitar o seguinte julgado do STJ, fere outro julgado odo STJ na segunda parte:
É devida a restituição da diferença do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS pago a mais no regime de substituição tributária para a frente se a base de cálculo efetiva da operação for inferior à presumida.
(Tema 201 – RE 593849).
A Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e/ou a Tarifa de Uso de Distribuição (TUSD), quando lançada na fatura de energia elétrica, como encargo a ser suportado diretamente pelo consumidor final (seja ele livre ou cativo), integra, para os fins do art. 13, § 1º, II, 'a', da LC 87/1996, a base de cálculo do ICMS.
(Tema 986 – REsp 1692023).
C) é um direito que está vinculado à comprovação de que a operação se realizou
por valor inferior ao presumido, sendo que a exclusão das tarifas TUST e TUSD
pode ser afastada por decisão administrativa estadual, mesmo que contrarie
entendimento do STF.
Falso (vide letra C).
D) é um direto que, embora reconhecido pelo STF, não impede a inclusão das
tarifas TUST e TUSD na base de cálculo do ICMS em operações interestaduais,
desde que haja previsão expressa em convênio firmado no âmbito do CONFAZ.
Falso (vide letra C, pois o julgado do STF não cita o CONFAZ).
Gabarito do professor: Anulada (falta de assertiva correta).
Gabarito da banca: Letra B.
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Comentários
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Acredito que caiba recurso. Pois a atual jurisprudência do STJ consolidada no Tema 986/STJ, prevê que:
Tese: "A Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e/ou a Tarifa de Uso de Distribuição (TUSD), quando lançada na fatura de energia elétrica, como encargo a ser suportado diretamente pelo consumidor final (seja ele livre ou cativo), integra, para os fins do art. 13, § 1º, II, 'a', da LC 87/1996, a base de cálculo do ICMS."
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