A respeito dos Impostos Municipais, analise os itens abaixo...
I.O município pode estabelecer alíquotas progressivas de IPTU com base no valor venal do imóvel, como forma de implementar o princípio da capacidade contributiva.
II.O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) deve ser fiscalizado exclusivamente pela Receita Federal, uma vez que se trata de um tributo incidente sobre a atividade econômica.
III.O ITBI não pode ser cobrado nos casos de incorporação de imóvel ao capital social de pessoa jurídica, salvo se a atividade preponderante for a compra e venda de imóveis.
Após análise, assinale a alternativa correta.
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Gabarito: D) Apenas os itens I e III estão corretos.
Interpretação do tema: A questão exige conhecimento sobre Impostos Municipais (IPTU, ISS e ITBI) e sua regulamentação constitucional e infraconstitucional.
Legislação Aplicável:
• Constituição Federal, Art. 156, § 1º: autoriza progressividade do IPTU em razão do valor do imóvel.
• CF, Art. 156, §2º, I e CTN, Art. 37: dispõem que o ITBI não incide na incorporação de imóvel ao capital social de pessoa jurídica, salvo se a atividade preponderante do adquirente for compra e venda, locação ou arrendamento mercantil.
• ISS – Art. 156, III da CF: É tributo de competência municipal, não federal.
Explicações Detalhadas e Exemplos:
I. Correto: O município pode aplicar alíquotas progressivas de IPTU, estimulando justiça fiscal e o princípio da capacidade contributiva. Exemplo: Imóveis de maior valor pagam IPTU proporcionalmente maior.
III. Correto: O ITBI não é devido quando imóvel é integralizado ao capital de pessoa jurídica, salvo no caso de atividade preponderante imobiliária. Exemplo: Se uma empresa de comércio recebe imóvel na integralização, não há ITBI; se for imobiliária com predominância nessas operações, há incidência.
II. Incorreto: O ISS é fiscalizado pelos municípios, não pela Receita Federal, pois trata-se de tributo municipal, conforme Art. 156, III da CF. Pegadinha: O enunciado erroneamente atribui competência à Receita Federal.
Doutrina e jurisprudência: Hugo de Brito Machado reforça o entendimento sobre a progressividade do IPTU e a imunidade do ITBI nestes casos. O STF já consolidou, no RE 796.376, não ser devido ITBI na integralização, exceto na atividade preponderante referida.
Análise das alternativas:
A e C: Erradas, pois incluem a assertiva II.
B: Incorreta, pois aceita errado o item II.
D: Correta, pois apenas os itens I e III estão certos.
Resumo de Estratégia: Atenção para conceitos de competência tributária e exceções na incidência do ITBI; cuidado com enunciados que trocam competência municipal e federal.
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Gabarito D
I- Correto. CF, Art. 156 § 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá:
I – ser progressivo em razão do valor do imóvel; e
II- Errado. O ISSQN (ISS) é um imposto de competência municipal, ou seja, quem fiscaliza e cobra é o Município, não a Receita Federal.
III- Correto. CF88, Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
(...)II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;
(...)§ 2º O imposto previsto no inciso II:
I - não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil;
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