De acordo com a Instrução Normativa RFB
nº 2.110/2022, a pessoa física maior de 16 anos que, por ato
volitivo, se inscreve como contribuinte da Previdência Social,
desde que não exerça atividade remunerada que implique
filiação obrigatória a qualquer regime de Previdência Social
no País, é considerada: