Sobre o Sistema Integrado de Comércio Exterior – SISCOMEX, ...

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Q264269 Comércio Internacional (Exterior)
Sobre o Sistema Integrado de Comércio Exterior – SISCOMEX, e o Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio – SISCOSERV, analise os itens a seguir, classificando-os como verdadeiros (V) ou falsos (F). Em seguida, escolha a opção adequada às suas respostas.

I. O art. 25 da Lei n. 12.546, de 14 de dezembro de 2011, instituiu a obrigação de prestação de informações para fins econômico-comerciais ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior relativas às transações entre residentes ou domiciliados no País e residentes ou domiciliados no exterior que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados.

II. A prestação das informações de que trata o caput do art. 25 da Lei n. 12.546, de 14 de dezembro de 2011, também compreende as operações de compra e venda efetuadas exclusivamente com mercadorias e será efetuada por meio de sistema eletrônico a ser disponibilizado na rede mundial de computadores.

III. O SISCOMEX é o instrumento administrativo que integra as atividades de registro, acompanhamento e controle das operações de comércio exterior, mediante fluxo único, computadorizado, de informações.

IV. No Brasil, em regra, o despacho aduaneiro é processado no SISCOMEX.

Alternativas

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Gabarito: C

O que precisava saber: Era necessário distinguir o objeto de cada sistema. O art. 25 da Lei n. 12.546/2011 instituiu obrigação de prestação de informações econômico-comerciais sobre transações que envolvam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio. Essa obrigação não alcança operações de compra e venda efetuadas exclusivamente com mercadorias. Já o SISCOMEX é o instrumento administrativo que integra registro, acompanhamento e controle das operações de comércio exterior, por fluxo único, computadorizado, de informações, e o despacho aduaneiro, em regra, é processado nele.

Critério decisivo: O ponto decisivo foi perceber que o item II amplia indevidamente o alcance do SISCOSERV para operações exclusivamente com mercadorias, o que contraria seu objeto legal. Em contrapartida, os itens I, III e IV coincidem com a definição legal da obrigação de informar, com o conceito de SISCOMEX e com a regra geral de processamento do despacho aduaneiro.

Tema central: SISCOMEX e SISCOSERV na estrutura do comércio exterior brasileiro; delimitação legal das obrigações de registro e do processamento aduaneiro
Análise das alternativas
A
Errada
Está incorreta porque considera corretos apenas os itens I e III, mas o item IV também está correto. A base afirma que, no regime brasileiro, em regra, o despacho aduaneiro é processado no SISCOMEX.
B
Errada
Está incorreta porque inclui o item II como verdadeiro. A base é expressa ao limitar o SISCOSERV a serviços, intangíveis e outras operações com variação patrimonial, excluindo operações de compra e venda efetuadas exclusivamente com mercadorias.
C
Certa
A alternativa C está correta porque reúne exatamente os itens compatíveis com a base normativa indicada: o item I reproduz o conteúdo do art. 25 da Lei n. 12.546/2011 sobre a obrigação de informar transações relativas a serviços, intangíveis e outras operações com variação patrimonial; o item III corresponde ao conceito legal de SISCOMEX como instrumento administrativo de integração do registro, acompanhamento e controle das operações de comércio exterior; e o item IV também está correto, pois, no Brasil, em regra, o despacho aduaneiro é processado no SISCOMEX. O único item falso é o II, porque inclui operações de compra e venda efetuadas exclusivamente com mercadorias, que não integram o objeto material do SISCOSERV.
D
Errada
Está incorreta porque exclui o item I, embora ele esteja de acordo com o art. 25 da Lei n. 12.546/2011, que instituiu a obrigação de prestação de informações econômico-comerciais relativas a serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio.
E
Errada
Está incorreta porque afirma que todos os itens estão corretos, mas o item II é falso. A base afasta expressamente a inclusão de operações exclusivamente mercantis no objeto do SISCOSERV.
Pegadinha da questão
A pegadinha foi confundir o SISCOSERV com um sistema voltado também para mercadorias. O enunciado do item II tenta ampliar o alcance da obrigação legal para operações de compra e venda exclusivamente de mercadorias, mas a base deixa claro que o sistema se limita a serviços, intangíveis e outras operações que produzam variação patrimonial. Outra atenção importante está no item IV: a expressão "em regra" mantém a assertiva correta, pois a base trata essa vinculação ao SISCOMEX como regra geral.
Dica para questões semelhantes
  • Separe sempre o objeto material do SISCOSERV do das operações com mercadorias: serviços, intangíveis e outras operações com variação patrimonial não se confundem com compra e venda exclusivamente mercantil.
  • Memorize a definição legal do SISCOMEX como instrumento administrativo de registro, acompanhamento e controle das operações de comércio exterior por fluxo único, computadorizado, de informações.
  • Quando a questão tratar de despacho aduaneiro, verifique se a redação aponta a regra geral de processamento no SISCOMEX, porque esse é o vínculo cobrado na base.

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Comentários

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http://www.desenvolvimento.gov.br/sitio/interna/interna.php?area=4&menu=2234
I) A Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, em seus artigos 25 a 27, institui a obrigação de prestar ao MDIC, para fins econômico-comerciais, informações relativas às transações entre residentes ou domiciliados no País e residentes ou domiciliados no exterior que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados.
II)Art. 1º A prestação das informações de que trata o caput do art. 25 da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, relativas às transações entre residentes ou domiciliados no País e residentes ou domiciliados no exterior que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados:
II - não compreende as operações de compra e venda efetuadas exclusivamente com mercadorias;
III)
Siscomex

O Sistema Integrado de Comércio Exterior - Siscomex é um instrumento administrativo que integra as atividades de registro, acompanhamento e controle das operações de comércio exterior.
Inovou também ao criar um fluxo único de informações, em que todos os intervenientes, públicos e privados, registram informações, declarações e procedimentos em sucessivas etapas, conforme fluxograma estabelecido. Não é possível, por exemplo, prestar uma informação a um órgão, e prestar outra, diferente, a outro.
IV)

Despacho Aduaneiro de Mercadorias

Despacho Aduaneiro com Registro no Siscomex

Em regra geral, o despacho aduaneiro é processado no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), após o interessado providenciar a sua habilitação para utilizar o Siscomex.

Alternativa II esta errada quando fala em "exclusivamente com mercadorias" vejam: § 1o II - não compreende as operações de compra e venda efetuadas exclusivamente com mercadorias.

Dica do Serginho Malandro, dificilmente a ESAF coloca todas opções como corretas. GLUGLU ié ié

Marquei de cara o item III como certo e eliminei a alternativa D

Analisei o item IV tendo uma base que o Siscomex é o sistema utilizado na RFB.

Estou começando meus estudos com questões e lí um pouquinho apenas sobre o Siscomex para então entender a aula. Fazendo uso do método estudo reverso rs... primeiro questões e depois aula.

gabarito c

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