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Ano: 2025 Banca: UERJ Órgão: UERJ Prova: UERJ - 2025 - UERJ - Procurador |
Q3364505 Direito Civil
Considere uma família composta por pai, mãe e filho. Há seis anos, o pai passa os cinco dias úteis da semana na cidade onde trabalha como médico em um hospital público municipal, e os fins de semana em outra cidade onde reside com a esposa e o filho. Há quatro anos, o pai passou a se relacionar, durante as semanas, com um homem que é publicamente reconhecido como seu companheiro na cidade onde trabalha, mas continuou casado com a esposa, com a qual passava os fins de semana. No último fim de semana, em um acidente de carro, esse pai veio a falecer. De acordo com o atual entendimento do STF, nesse caso, é correto afirmar que o(a):
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Tema central: O núcleo da questão está na impossibilidade de reconhecimento de uniões estáveis simultâneas ao casamento, sem separação de fato, conforme preconiza o Código Civil e a jurisprudência dominante.

Legislação aplicada:

Código Civil, art. 1.723: “É reconhecida como entidade familiar a união estável entre homem e mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.”

Art. 1.723, §1º: “A união estável não se constituirá se ocorrerem os impedimentos do art. 1.521... não se aplicando a pessoa casada que se ache separada de fato ou judicialmente.”

Art. 1.521, VI: “Não podem casar as pessoas casadas.”

Jurisprudência de destaque:

O STF (RE 1.045.273) e o STJ (REsp 1.348.536) consolidaram que não se admite o reconhecimento de uniões estáveis concomitantes ao casamento válido sem separação de fato.

Exemplo prático:

Imagine uma mulher casada, convivendo maritalmente com o esposo, e inicia nova relação amorosa, morando em cidades diferentes, sem se separar de fato. Em caso de falecimento, apenas o vínculo do casamento será reconhecido para efeitos sucessórios e previdenciários.

Justificativa da alternativa B (correta):

A alternativa B está correta porque, não havia separação de fato entre os cônjuges, requisito indispensável para afastar o impedimento legal ao reconhecimento de uma união estável superveniente (art. 1.723, §1º, CC). Assim, o casamento prevalece.

Crítica às demais alternativas:

A: Erro: o fato de ser mais recente não confere prevalência à união estável diante de casamento válido.

C: Erro: a doutrina majoritária (Maria Berenice Dias, Rolf Madaleno) e os tribunais vedam o reconhecimento de famílias simultâneas, salvo se houver separação de fato.

D: Erro conceitual: a vedação não decorre do gênero dos parceiros, mas do impedimento legal de simultaneidade.

Estrategicamente: Fique atento a expressões como “sem separação de fato”, pois é o ponto de ruptura do reconhecimento ou não da união estável concorrente ao casamento.

Conclusão: O entendimento atual dos tribunais e a lei não admitem relações familiares simultâneas em situações como a do enunciado, garantindo a segurança das relações jurídicas familiares.

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Comentários

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O Projeto de Lei 309/21 altera o Código Civil para estabelecer que a existência de casamento ou de união estável de um dos conviventes impede a caracterização e o reconhecimento de novo vínculo de união estável no mesmo período, salvo se a parte casada já estiver separada de fato ou judicialmente.

STF: "A preexistência de casamento ou de união estável de um dos conviventes, ressalvada a exceção do artigo 1.723, parágrafo 1º, do Código Civil, impede o reconhecimento de novo vínculo referente ao mesmo período, inclusive para fins previdenciários, em virtude da consagração do dever de fidelidade e da monogamia pelo ordenamento jurídico-constitucional brasileiro".

Gabarito: B

Gabarito: B

Como diz o STF, amante não tem direito.

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