Conforme estabelece o art. 1º da Lei Orgânica da Assistênci...

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Q3838174 Direito Constitucional
Conforme estabelece o art. 1º da Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº 8.742/1993 - LOAS), assinale a alternativa CORRETA:
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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 8.742/1993, art. 1º: “A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas.” A alternativa A é correta porque reproduz integralmente essa redação legal, e as demais a alteram em pontos incompatíveis com o dispositivo.

Tema central: Art. 1º da LOAS
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque coincide integralmente com a definição legal de assistência social dada pelo art. 1º da LOAS. O fundamento jurídico específico é a literalidade do dispositivo, que qualifica a assistência social como direito do cidadão e dever do Estado, de natureza não contributiva, destinada a prover os mínimos sociais por ações de iniciativa pública e da sociedade.
B
Errada
Está incorreta porque altera o sujeito do dever jurídico previsto na lei. O art. 1º da LOAS estabelece “dever do Estado”, e não “dever do Estado em conjunto com poder privado”. A participação da sociedade aparece na realização das ações, não como compartilhamento do dever estatal com o poder privado.
C
Errada
Está incorreta por contrariar a natureza jurídica expressa no art. 1º da LOAS. A assistência social é definida legalmente como política de seguridade social “não contributiva”. Afirmar que é “contributiva” nega diretamente o texto legal.
D
Errada
Está incorreta porque substitui “direito do cidadão” por “favor ao cidadão”. O art. 1º da LOAS reconhece a assistência social como direito, e não como benevolência, liberalidade ou favor estatal.
E
Errada
Está incorreta porque inverte a titularidade do dever jurídico central. A LOAS dispõe expressamente que a assistência social é dever do Estado. A sociedade participa do conjunto integrado de ações, mas isso não transforma o dever em encargo exclusivo da sociedade civil organizada.
Pegadinha da questão
A banca explorou alterações pontuais em expressões centrais do art. 1º da LOAS: trocar “não contributiva” por “contributiva”, “direito” por “favor” e confundir participação da sociedade na execução das ações com titularidade do dever jurídico.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o enunciado mencionar expressamente um artigo de lei, confira a alternativa que reproduz a redação literal sem acréscimos ou substituições.
  • Em assistência social, memorize o núcleo do art. 1º da LOAS: direito do cidadão, dever do Estado e natureza não contributiva.
  • Distinga participação da sociedade na execução das ações de quem é o titular do dever jurídico principal previsto na lei.

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Direito do Cidadão e Dever do Estado: A responsabilidade de prover é do poder público, não do indivíduo.

Política de Seguridade Social: Faz parte do tripé da seguridade social (Saúde, Previdência e Assistência Social), conforme a Constituição Federal.

Não Contributiva: Diferente da previdência, não exige contribuições financeiras para ter acesso aos serviços e benefícios.

Mínimos Sociais: Garante um patamar básico de vida, como alimentação, moradia, renda mínima, etc., para quem precisa.

Conjunto Integrado de Ações: Envolve iniciativas do governo (federal, estadual, municipal) e da sociedade civil (organizações não governamentais, entidades).

Atendimento às Necessidades Básicas: O foco principal é o apoio a indivíduos, famílias e comunidades em situação de vulnerabilidade.

Esta questão exige o conhecimento da literalidade do Artigo 1º da Lei nº 8.742/93 (LOAS). É uma questão comum em concursos da área de assistência social e técnica administrativa, que testa se o candidato conhece a natureza jurídica da Assistência Social dentro da Seguridade Social.

1. Identificação do tema

Direito Administrativo / Seguridade Social: Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) – Definição e Princípios.

2. Análise do enunciado

O enunciado pede a alternativa correta de acordo com o Art. 1º da LOAS. As bancas costumam alterar palavras pontuais ("contributiva" por "não contributiva", "direito" por "favor", "Estado" por "sociedade") para induzir o candidato ao erro.

3. Resolução passo a passo

Para resolver, devemos lembrar os três pilares que definem a Assistência Social na LOAS e na Constituição:

* Natureza: É um Direito do cidadão e um Dever do Estado.

* Caráter: É não contributivo (diferente da Previdência, você não precisa pagar para ter direito).

* Objetivo: Prover os mínimos sociais e garantir o atendimento às necessidades básicas.

Analisando as alternativas sob esse prisma:

* A alternativa A mantém todos esses elementos conforme o texto legal.

* As demais alternativas inserem termos como "contributiva", "favor", ou retiram a responsabilidade estatal.

4. Alternativa correta

Alternativa A.

Justificativa: A redação é a cópia fiel do Art. 1º da Lei 8.742/93: "A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas."

5. Análise das alternativas incorretas

* B) ...dever do Estado em conjunto com poder privado: Errado. O dever é do Estado. Embora a iniciativa privada possa participar, a responsabilidade de garantir a política é estatal.

* C) ...Política de Seguridade Social contributiva: Errado. A Previdência é contributiva; a Assistência e a Saúde são não contributivas.

* D) ...favor ao cidadão: Errado. Assistência social não é caridade ou favor; é um direito garantido pela Constituição de 1988.

* E) ...dever unicamente da Sociedade Civil Organizada: Errado. A sociedade participa das ações, mas o dever jurídico é do Estado.

6. Dica de prova / estratégia de concurso

O Tripé da Seguridade Social:

Memorize a diferença de contribuição entre os três braços da Seguridade (Saúde, Assistência e Previdência):

* Saúde: Universal e Não Contributiva (Todos usam, ninguém "paga" taxa mensal específica).

* Assistência Social: Para quem dela necessitar e Não Contributiva.

* Previdência Social: Caráter Filiatório e Contributiva (Só recebe quem paga ou pagou).

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