Conforme o Decreto Federal n° 5626/05, as instituições
federais de ensino devem garantir, obrigatoriamente, às
pessoas surdas acesso à comunicação, à informação e à
educação nos processos seletivos, nas atividades e nos
conteúdos curriculares desenvolvidos em todos os
níveis, etapas e modalidades de educação, desde a
educação infantil até à superior. Para garantir o
atendimento educacional especializado e o acesso, as
instituições federais de ensino devem, EXCETO: