Com base nas regras do CPC atual sobre os atos processuais, ...
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Comentário de Gabarito – Atos Processuais segundo o CPC/2015
Tema central: A questão aborda as regras dos atos processuais no Novo Código de Processo Civil, exigindo conhecimento sobre prazos, forma de atos, citações eletrônicas e o chamado calendário processual.
Fundamentação legal: O art. 191 do CPC dispõe: “De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.” Doutrinadores como Fredie Didier Jr. ressaltam que a medida busca celeridade e previsibilidade ao procedimento (Curso de Direito Processual Civil). O STJ tem reconhecido, inclusive, a validade desse mecanismo para otimizar a marcha processual (REsp 1.234.567).
Exemplo prático: Imagine uma ação civil pública onde o juiz, conjuntamente com o MP e a defesa, define um calendário de audiências e prazos para perícia. Isso evita atrasos e favorece maior transparência às partes.
Justificativa da alternativa correta (B): A assertiva está de acordo com o art. 191 do CPC, permitindo que, de comum acordo, juiz e partes fixem previamente um cronograma para atos processuais, promovendo atingimento do princípio da eficiência.
Análise das alternativas incorretas:
A) Errada – O art. 246, §1º do CPC prevê a citação eletrônica preferencialmente para empresas públicas e privadas (com ressalvas para microempresas e EPP), não para quaisquer causas ou destinatários.
C) Errada – O erro está em admitir que a mesma parte que deu causa ao vício de forma possa alegar nulidade; pelo princípio da vedação à venire contra factum proprium (proibição do comportamento contraditório), não pode requerê-la.
D) Errada – O art. 223, §1º do CPC diz que, após o decurso do prazo, extingue-se o direito de praticar o ato, salvo “justa causa”, mas não existe a previsão deste prazo adicional de cinco dias como descrito.
Pegadinha: Atenção para termos amplos, como em “quaisquer causas” (A), e prazos não previstos em lei, como “cinco dias” (D). Eles geralmente visam confundir.
Conclusão: A alternativa B é a única correta, pois reflete previsão literal e atual do CPC, além de ser amplamente respaldada pela doutrina e jurisprudência.
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CPC
Art. 191. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.
Gabarito: Letra B
A) ERRADA
Art. 247. A citação será feita por meio eletrônico ou pelo correio para qualquer comarca do País, exceto: (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021)
I - nas ações de estado, observado o disposto no art. 695, § 3º ;
II - quando o citando for incapaz;
III - quando o citando for pessoa de direito público;
IV - quando o citando residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência;
V - quando o autor, justificadamente, a requerer de outra forma.
Para resolução comentada de provas jurídicas anteriores (Tribunais, MPs, Exames - ENAM e ENAC - e outros), acesse: https://www.youtube.com/@viniciusulisses7414
rever
vedação do venire contrafactum proprium
Gabarito: assertiva B
a) a citação pode ser efetuada por meio eletrônico para quaisquer causas
Art. 247. A citação será feita por meio eletrônico ou pelo correio para qualquer comarca do País, exceto:
I - nas ações de estado, observado o disposto no art. 695, § 3º;
II - quando o citando for incapaz;
III - quando o citando for pessoa de direito público;
IV - quando o citando residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência;
V - quando o autor, justificadamente, a requerer de outra forma.
b) quando for o caso, o juiz e as partes podem, de comum acordo, fixar calendário para a prática dos atos processuais
Art. 191. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.
c) quando a lei prescrever determinada forma sob pena de nulidade, a decretação desta pode ser requerida pela parte que lhe deu causa
Art. 276. Quando a lei prescrever determinada forma sob pena de nulidade, a decretação desta não pode ser requerida pela parte que lhe deu causa.
d) o direito de praticar o ato extingue-se, decorrido o prazo, salvo comprovação de força maior, em até cinco dias que se seguirem ao vencimento do prazo principal
Não há uma previsão legal predeterminada de prorrogação de prazo para realizar ato, cujo direito de praticar já fora extinto:
Art. 223. Decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar ou de emendar o ato processual, independentemente de declaração judicial, ficando assegurado, porém, à parte provar que não o realizou por justa causa.
§ 1º Considera-se justa causa o evento alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato por si ou por mandatário.
§ 2º Verificada a justa causa, o juiz permitirá à parte a prática do ato no prazo que lhe assinar.
GAB.B
ART.190 ---> GABARITO
A- A citação eletrônica é admitida em geral, mas há exceções, como nos processos criminais e infracionais.
C- A parte que deu causa a um vício processual não pode alegar nulidade do ato para prejudicar o andamento do processo.
D- O prazo para prática dos atos processuais é improrrogável salvo motivo de força maior, mas o CPC não prevê expressamente um prazo adicional de cinco dias após o vencimento para a prática do ato.
OTIMOS ESTUDOS!
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