O agente público age contra o interesse público, desviando ...

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Q3411779 Direito Administrativo
O agente público age contra o interesse público, desviando a sua __________, é uma subespécie de abuso, pois a conduta pode ocorrer para obtenção de vantagens ilícitas para si ou para terceiros. Preencha a lacuna corretamente:
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Comentário de Gabarito – Direito Administrativo – Atos Administrativos

Interpretação do tema: A questão trata sobre o abuso de poder na Administração Pública, especificamente o desvio de finalidade, uma das subespécies do abuso. Este é um tema fundamental em provas para cargos de Guarda Civil, pois está diretamente relacionado à atuação ética e legal do agente público.

Legislação fundamentadora:
Segundo a Lei nº 4.717/65 (Lei da Ação Popular), art. 2º, parágrafo único, alínea "e":
“O desvio de finalidade verifica-se quando o agente pratica o ato visando fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência.”

Jurisprudência e Doutrina:
O STJ ensina: O abuso de poder pode ocorrer por excesso (quantitativo) ou por desvio de finalidade (qualitativo).
Conforme Celso Antônio Bandeira de Mello: Desvio de finalidade ocorre quando o agente público usa o ato para fins pessoais, contrariando o interesse público.

Exemplo prático: Imagine um servidor que transfere um subordinado não por necessidade do serviço, mas como forma de perseguição ou retaliação. A transferência é legítima em regra, mas o fim buscado está desviado – caracteriza-se desvio de finalidade.

Justificativa da alternativa correta:
Alternativa A) Finalidade.
É a resposta certa! O agente público que desvia sua finalidade pratica desvio de finalidade, modalidade de abuso de poder, prevista literal e expressamente na Lei da Ação Popular. O fim do ato administrativo deve sempre corresponder ao interesse público, vedada sua deturpação para proveito próprio ou terceiros.

Análise das demais alternativas:
B) Competência: O desvio de competência é outra ilicitude (usurpação), mas aqui o agente é competente, só que desvia o objetivo do ato.
C) Legalidade: Legalidade é princípio amplo; violá-lo pode envolver várias condutas, mas o desvio de finalidade é mais específico.
D) Autoexecutoriedade: Não se relaciona com abuso, mas sim à capacidade de execução direta de atos administrativos.
E) Imperatividade: É atributo do ato contra particular e não um elemento passível de desvio.

Dica de prova: Sempre associe desvio de finalidade ao agente que busca fins diversos dos previstos na lei, mesmo que o ato pareça formalmente correto. Isso é uma das principais pegadinhas em questões de concursos!

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Comentários

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Finalidade, gab: A

O enunciado da questão não disponibilizou informações suficientes para definir qual espécie de abuso se trata. Portanto, eu preferi optar pela assertiva mais forte.

GAB: A

Excesso de Poder

  1. Ultrapassagem dos Limites de Competência : O agente público atua além do que a lei lhe permite, extrapolando suas atribuições legais.
  2. Ilegalidade Objetiva : O ato é ilícito porque viola normas que delimitam a competência do agente ou da Administração.
  3. Ausência de Autorização Legal : O ato praticado não encontra respaldo em lei ou regulamento, sendo desproporcional ou arbitrário.
  4. Caráter Subjetivo Secundário : A intenção do agente pode não ser relevante; o foco está na ausência de competência legal para o ato.
  5. Exemplo Típico : Aplicação de sanção sem previsão legal ou uso de força policial desproporcional.
  6. Consequência Jurídica : Nulidade do ato administrativo por violação ao princípio da legalidade.

Desvio de Finalidade

  1. Atuação Dentro da Competência : O agente público maior de idade dentro de sua esfera de competência, mas persegue uma finalidade diversa da prevista na lei.
  2. Ilegalidade Subjetiva : A ilicitude decorre da intenção do agente, que desvia o ato do interesse público para atender interesses privados ou ilícitos.
  3. Desrespeito ao Interesse Público : O ato é formalmente legal, mas contraria o objetivo público que deveria orientá-lo.
  4. Motivação Ilícita : Há um propósito indevido, como favorecimento pessoal, vingança ou perseguição.
  5. Exemplo Típico : Desapropriação de imóvel para beneficiário aliado, sob justificativa de utilidade pública.
  6. Consequência Jurídica : Nulidade do ato por violação do princípio de finalidade pública.

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Complementando os comentários dos colegas:

Q2131168 – CESPE - 2023

O abuso de poder pode ser dividido em:

Desvio de finalidade: O agente tem a COMPETÊNCIA, mas atua com um outro interesse.

Ex: Por conflito interno, o superior hierárquico remove um agente para uma outra cidade como forma de punição.

Excesso de poder: O agente NÃO tem a COMPETÊNCIA, mas mesmo assim pratica o ato.

Acertei, mas eu achei que foi mal elaborada ...

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