O agente público age contra o interesse público, desviando ...
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Comentário de Gabarito – Direito Administrativo – Atos Administrativos
Interpretação do tema: A questão trata sobre o abuso de poder na Administração Pública, especificamente o desvio de finalidade, uma das subespécies do abuso. Este é um tema fundamental em provas para cargos de Guarda Civil, pois está diretamente relacionado à atuação ética e legal do agente público.
Legislação fundamentadora:
Segundo a Lei nº 4.717/65 (Lei da Ação Popular), art. 2º, parágrafo único, alínea "e":
“O desvio de finalidade verifica-se quando o agente pratica o ato visando fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência.”
Jurisprudência e Doutrina:
O STJ ensina: O abuso de poder pode ocorrer por excesso (quantitativo) ou por desvio de finalidade (qualitativo).
Conforme Celso Antônio Bandeira de Mello: Desvio de finalidade ocorre quando o agente público usa o ato para fins pessoais, contrariando o interesse público.
Exemplo prático: Imagine um servidor que transfere um subordinado não por necessidade do serviço, mas como forma de perseguição ou retaliação. A transferência é legítima em regra, mas o fim buscado está desviado – caracteriza-se desvio de finalidade.
Justificativa da alternativa correta:
Alternativa A) Finalidade.
É a resposta certa! O agente público que desvia sua finalidade pratica desvio de finalidade, modalidade de abuso de poder, prevista literal e expressamente na Lei da Ação Popular. O fim do ato administrativo deve sempre corresponder ao interesse público, vedada sua deturpação para proveito próprio ou terceiros.
Análise das demais alternativas:
B) Competência: O desvio de competência é outra ilicitude (usurpação), mas aqui o agente é competente, só que desvia o objetivo do ato.
C) Legalidade: Legalidade é princípio amplo; violá-lo pode envolver várias condutas, mas o desvio de finalidade é mais específico.
D) Autoexecutoriedade: Não se relaciona com abuso, mas sim à capacidade de execução direta de atos administrativos.
E) Imperatividade: É atributo do ato contra particular e não um elemento passível de desvio.
Dica de prova: Sempre associe desvio de finalidade ao agente que busca fins diversos dos previstos na lei, mesmo que o ato pareça formalmente correto. Isso é uma das principais pegadinhas em questões de concursos!
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Comentários
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Finalidade, gab: A
O enunciado da questão não disponibilizou informações suficientes para definir qual espécie de abuso se trata. Portanto, eu preferi optar pela assertiva mais forte.
GAB: A
Excesso de Poder
- Ultrapassagem dos Limites de Competência : O agente público atua além do que a lei lhe permite, extrapolando suas atribuições legais.
- Ilegalidade Objetiva : O ato é ilícito porque viola normas que delimitam a competência do agente ou da Administração.
- Ausência de Autorização Legal : O ato praticado não encontra respaldo em lei ou regulamento, sendo desproporcional ou arbitrário.
- Caráter Subjetivo Secundário : A intenção do agente pode não ser relevante; o foco está na ausência de competência legal para o ato.
- Exemplo Típico : Aplicação de sanção sem previsão legal ou uso de força policial desproporcional.
- Consequência Jurídica : Nulidade do ato administrativo por violação ao princípio da legalidade.
Desvio de Finalidade
- Atuação Dentro da Competência : O agente público maior de idade dentro de sua esfera de competência, mas persegue uma finalidade diversa da prevista na lei.
- Ilegalidade Subjetiva : A ilicitude decorre da intenção do agente, que desvia o ato do interesse público para atender interesses privados ou ilícitos.
- Desrespeito ao Interesse Público : O ato é formalmente legal, mas contraria o objetivo público que deveria orientá-lo.
- Motivação Ilícita : Há um propósito indevido, como favorecimento pessoal, vingança ou perseguição.
- Exemplo Típico : Desapropriação de imóvel para beneficiário aliado, sob justificativa de utilidade pública.
- Consequência Jurídica : Nulidade do ato por violação do princípio de finalidade pública.
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Complementando os comentários dos colegas:
Q2131168 – CESPE - 2023
O abuso de poder pode ser dividido em:
Desvio de finalidade: O agente tem a COMPETÊNCIA, mas atua com um outro interesse.
Ex: Por conflito interno, o superior hierárquico remove um agente para uma outra cidade como forma de punição.
Excesso de poder: O agente NÃO tem a COMPETÊNCIA, mas mesmo assim pratica o ato.
Acertei, mas eu achei que foi mal elaborada ...
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