Os integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisi...
Os integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais poderão portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, desde que estejam:
I - Submetidos a regime de dedicação exclusiva.
II - Sujeitos à formação funcional, nos termos do regulamento.
III - Subordinados a mecanismos de fiscalização e de controle externo.
Julgue os itens e assinale a alternativa correta:
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Tema central: Porte de arma de fogo por agentes e guardas prisionais fora de serviço, conforme previsto no Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003).
Explicação didática: O porte de arma fora de serviço para estes profissionais não é irrestrito. Ele depende de três condições legais específicas, estabelecidas principalmente no § 1º-B do art. 6º da Lei nº 10.826/2003:
- Regime de dedicação exclusiva: Proíbe o exercício de outra atividade remunerada, para garantir o comprometimento integral do servidor com suas funções de segurança.
- Formação funcional: Exige capacitação oficial e contínua para o uso adequado da arma e cumprimento da lei.
- Mecanismos de fiscalização e controle interno: A lei exige que haja controle interno da corporação, ou seja, os próprios órgãos de segurança estabelecem e fiscalizam as regras e os procedimentos do porte de arma. Não se requer fiscalização externa (por órgãos alheios à instituição).
Análise das assertivas:
I – Submetidos a regime de dedicação exclusiva. Verdadeira.
II – Sujeitos à formação funcional. Verdadeira.
III – Subordinados a mecanismos de fiscalização e de controle externo. Falsa.
O termo “controle externo” é a principal pegadinha. A lei exige controle interno. Em concursos, fique atento a palavras que mudam o sentido legal, como “externo” no lugar de “interno”, pois são erros comuns em assertivas erradas.
Solução e justificativa:
Seguindo a análise, a sequência correta é V – V – F. Letra D é a única que corresponde à lei, conforme exposto.
Análise das alternativas incorretas:
- A: Incorreta, pois a formação funcional (II) também é verdadeira.
- B: Errada, pois o controle deve ser interno, tornando III falsa.
- C e E: Erro nas primeiras assertivas, que estão corretas perante a lei.
Estratégia para provas:
Sempre destaque termos técnicos distintos (interno x externo). Nas normas de Segurança Pública, atenção à redação exata da lei faz toda a diferença.
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Os integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais poderão portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, desde que estejam:
I - submetidos a regime de dedicação exclusiva;
II - sujeitos à formação funcional, nos termos do regulamento; e
III - subordinados a mecanismos de fiscalização e de controle interno.
Gabarito D
Art. 6º É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:
(…)
XI - os integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais, portuários e os que exerçam funções de segurança nos tribunais do Poder Judiciário e no Ministério Público, desde que submetidos a regime de dedicação exclusiva, sujeitos à formação funcional e subordinados a mecanismos de fiscalização e de controle interno e externo, nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei.
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