Durante o ano de 2025, o Governo Federal intensificou o con...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3916235 Direito do Consumidor
Durante o ano de 2025, o Governo Federal intensificou o controle sobre o mercado de apostas de quota fixa ("bets"). Além do bloqueio de sites não autorizados, uma nova diretriz entrou em vigor visando a proteção do consumidor e a saúde pública. Dentre as medidas mais rígidas implementadas nesse período para as empresas que desejam operar legalmente no Brasil (domínio ".bet.br"), destaca-se:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: B

Fundamento decisivo: Portaria SPA/MF nº 1.231, de 31 de julho de 2024, art. 31, § 3º, I e II: "§ 3º Para fins de autenticação do apostador, deverão ser cadastrados, necessariamente: I - reconhecimento facial, com prova de vida; e II - senha alfanumérica com caracteres especiais." A alternativa B é a que corresponde à exigência normativa expressa de autenticação do apostador por reconhecimento facial com prova de vida.

Tema central: Autenticação do apostador
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque a regulamentação indicada na base não criou proibição total de qualquer publicidade em horário nobre na televisão aberta. O que existe são restrições e deveres na publicidade e no patrocínio, especialmente para proteção de menores, além da exigência de que apenas operadores autorizados possam divulgar suas marcas por publicidade ou patrocínio esportivo nacional (Portaria SPA/MF nº 1.231/2024, arts. 17 e 18). Logo, a alternativa descreve uma vedação absoluta que a norma não estabeleceu.
B
Certa
A alternativa B está correta porque corresponde a requisito normativo expresso imposto aos operadores autorizados. A Portaria SPA/MF nº 1.231/2024 tornou obrigatório o reconhecimento facial com prova de vida para autenticação do apostador e ainda reforçou esse mecanismo em situações específicas, como alteração cadastral, retirada de recursos, confirmação periódica e encerramento da conta (art. 36, § 2º, I a IV). Isso sustenta juridicamente a resposta, além de ser compatível com o dever do operador de impedir cadastro ou uso por menor de 18 anos (art. 8º, I) e com a finalidade de prevenção de fraudes e validação de identidade apontada na base.
C
Errada
Incorreta porque não há, na regulamentação utilizada pela base, previsão de obrigatoriedade de devolução de 100% das perdas do apostador em caso de vício comprovado por laudo médico. O erro jurídico está em afirmar um efeito normativo inexistente: a base informa expressamente que a regulamentação não criou dever de restituição integral de perdas por esse fundamento.
D
Errada
Incorreta porque a base não aponta qualquer regra de isenção total de impostos para empresas que patrocinem times da Série A. A Portaria mencionada regula publicidade e patrocínio por operadores autorizados, mas não concede benefício fiscal dessa natureza. Portanto, a alternativa inventa vantagem tributária sem amparo normativo nas fontes usadas.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre restrição severa e proibição total: a norma realmente endureceu o controle sobre bets, mas a medida expressamente prevista e cobrada era a autenticação por reconhecimento facial, não uma vedação absoluta de publicidade, nem restituição integral de perdas, nem isenção tributária.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a alternativa trouxer obrigação técnica específica de operação, procure requisito normativo expresso; aqui, o ponto decisivo era a autenticação obrigatória por reconhecimento facial com prova de vida.
  • Diferencie restrição regulatória de proibição total: se a norma disciplina publicidade com limites, isso não autoriza concluir vedação absoluta.
  • Desconfie de alternativas que criam restituição integral ou benefício fiscal sem texto normativo expresso; na base, ambos eram inexistentes.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Alternativa correta: B

A atuação estatal é legítima, pois encontra fundamento na Constituição Federal, que estabelece, no art. 5º, XXXII, o dever do Estado de promover a defesa do consumidor, e no art. 170, V, a defesa do consumidor como princípio da ordem econômica.

Além disso, o , em seus arts. 1º, 4º e 6º, prevê normas de ordem pública voltadas à proteção da saúde, segurança e interesses econômicos dos consumidores, autorizando a intervenção estatal nas relações de consumo.

Dessa forma, a imposição de diretrizes mais rigorosas às empresas não viola a livre iniciativa, mas representa sua limitação legítima em prol da coletividade e da saúde pública.

Lei 14.790/2023 | Dispõe sobre as apostas de quota fixa.

Art. 23. O agente operador de apostas deverá adotar procedimentos de identificação que permitam verificar a validade da identidade dos apostadores, exigida a utilização da tecnologia de identificação e reconhecimento facial.

§ 1º Os procedimentos de que trata o caput deste artigo deverão incluir a obtenção, a verificação e a validação da autenticidade de informações de identificação do apostador, inclusive mediante confrontação dessas informações com as disponíveis em bancos de dados de caráter público e privado, se necessário.

§ 2º Os procedimentos de que trata o caput deste artigo deverão incluir a confirmação da identidade do apostador por meio de canais de comunicação informados no cadastro do usuário, tais como, e-mail, serviço de mensagens curtas (short message service - SMS) ou aplicativos de mensagens.

Excelente questão!

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo