Durante o ano de 2025, o Governo Federal intensificou o con...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Portaria SPA/MF nº 1.231, de 31 de julho de 2024, art. 31, § 3º, I e II: "§ 3º Para fins de autenticação do apostador, deverão ser cadastrados, necessariamente: I - reconhecimento facial, com prova de vida; e II - senha alfanumérica com caracteres especiais." A alternativa B é a que corresponde à exigência normativa expressa de autenticação do apostador por reconhecimento facial com prova de vida.
- Quando a alternativa trouxer obrigação técnica específica de operação, procure requisito normativo expresso; aqui, o ponto decisivo era a autenticação obrigatória por reconhecimento facial com prova de vida.
- Diferencie restrição regulatória de proibição total: se a norma disciplina publicidade com limites, isso não autoriza concluir vedação absoluta.
- Desconfie de alternativas que criam restituição integral ou benefício fiscal sem texto normativo expresso; na base, ambos eram inexistentes.
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Comentários
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Alternativa correta: B
A atuação estatal é legítima, pois encontra fundamento na Constituição Federal, que estabelece, no art. 5º, XXXII, o dever do Estado de promover a defesa do consumidor, e no art. 170, V, a defesa do consumidor como princípio da ordem econômica.
Além disso, o , em seus arts. 1º, 4º e 6º, prevê normas de ordem pública voltadas à proteção da saúde, segurança e interesses econômicos dos consumidores, autorizando a intervenção estatal nas relações de consumo.
Dessa forma, a imposição de diretrizes mais rigorosas às empresas não viola a livre iniciativa, mas representa sua limitação legítima em prol da coletividade e da saúde pública.
Lei 14.790/2023 | Dispõe sobre as apostas de quota fixa.
Art. 23. O agente operador de apostas deverá adotar procedimentos de identificação que permitam verificar a validade da identidade dos apostadores, exigida a utilização da tecnologia de identificação e reconhecimento facial.
§ 1º Os procedimentos de que trata o caput deste artigo deverão incluir a obtenção, a verificação e a validação da autenticidade de informações de identificação do apostador, inclusive mediante confrontação dessas informações com as disponíveis em bancos de dados de caráter público e privado, se necessário.
§ 2º Os procedimentos de que trata o caput deste artigo deverão incluir a confirmação da identidade do apostador por meio de canais de comunicação informados no cadastro do usuário, tais como, e-mail, serviço de mensagens curtas (short message service - SMS) ou aplicativos de mensagens.
Excelente questão!
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