Com base no Art. 11 da Lei Orgânica de Rodeiro/MG, que defi...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei Orgânica do Município de Rodeiro/MG, art. 11, II: “Art. 11. Ao Município compete prover a tudo quanto diga respeito ao seu peculiar interesse e ao bem-estar de sua população, cabendo-lhe, privativamente, dentre outras, as seguintes atribuições: II – suplementar a legislação federal e estadual, no que couber;”.
- Em competência municipal, confira se o critério usado pela norma é interesse local; substituições por interesse regional mudam a competência e invalidam a alternativa.
- Quando a alternativa tratar de suplementação legislativa, procure a fórmula legal exata: suplementar a legislação federal e estadual no que couber.
- Se a questão mencionar distritos, verifique quem pratica o ato e quais normas devem ser observadas; aqui a competência é do Município, com observância da legislação estadual e da Lei Orgânica.
- Desconfie de alternativas parcialmente corretas com um complemento não previsto no texto legal; foi isso que ocorreu com o Plano Diretor.
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