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Q4111095 Direito Constitucional
Com base no Art. 11 da Lei Orgânica de Rodeiro/MG, que define competências privativas do Município, assinale a alternativa CORRETA:
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei Orgânica do Município de Rodeiro/MG, art. 11, II: “Art. 11. Ao Município compete prover a tudo quanto diga respeito ao seu peculiar interesse e ao bem-estar de sua população, cabendo-lhe, privativamente, dentre outras, as seguintes atribuições: II – suplementar a legislação federal e estadual, no que couber;”.

Tema central: Competência municipal suplementar
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada por dois motivos jurídicos objetivos: o art. 11, I, da Lei Orgânica diz “I – legislar sobre assunto de interesse local;”, não interesse regional; além disso, o dispositivo não condiciona essa competência à autorização do Estado. A alternativa altera o critério normativo de competência municipal.
B
Certa
A alternativa B está correta porque corresponde à previsão do art. 11, II, da Lei Orgânica de Rodeiro/MG, segundo a qual compete ao Município “suplementar a legislação federal e estadual, no que couber”. A leitura se harmoniza com o art. 13 da mesma Lei Orgânica e com o art. 30, I e II, da Constituição Federal.
C
Errada
Está errada porque contraria o art. 11, IV, da Lei Orgânica: “IV – criar, organizar e suprimir Distritos, observada a legislação estadual e esta Lei Orgânica;”. Portanto, a matéria não depende exclusivamente de lei federal, e há expressa necessidade de observância da legislação estadual e da própria Lei Orgânica municipal.
D
Errada
Está errada porque acrescenta elemento inexistente no art. 11, III. O dispositivo prevê: “III – elaborar o Plano Diretor de Desenvolvimento Integral;”. A Lei Orgânica realmente atribui essa elaboração ao Município, mas não a qualifica como atribuição de “responsabilidade interestadual”. Esse complemento torna a alternativa incompatível com a literalidade da norma.
Pegadinha da questão
A banca misturou trechos próximos da literalidade com desvios pontuais decisivos: trocar “interesse local” por “interesse regional”, atribuir aos distritos dependência exclusiva de lei federal e inserir no Plano Diretor a expressão “responsabilidade interestadual”, que não existe no art. 11.
Dica para questões semelhantes
  • Em competência municipal, confira se o critério usado pela norma é interesse local; substituições por interesse regional mudam a competência e invalidam a alternativa.
  • Quando a alternativa tratar de suplementação legislativa, procure a fórmula legal exata: suplementar a legislação federal e estadual no que couber.
  • Se a questão mencionar distritos, verifique quem pratica o ato e quais normas devem ser observadas; aqui a competência é do Município, com observância da legislação estadual e da Lei Orgânica.
  • Desconfie de alternativas parcialmente corretas com um complemento não previsto no texto legal; foi isso que ocorreu com o Plano Diretor.

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