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Ano: 2025 Banca: UERJ Órgão: UERJ Prova: UERJ - 2025 - UERJ - Procurador |
Q3364482 Direito Administrativo
Um secretário estadual é acusado de celebrar termo de colaboração com entidade privada sem a observância das formalidades legais ou regulamentares necessárias. Segundo o MP, o descumprimento da legislação causou significativo dano ao erário estadual em benefício dessa entidade, tal como apurado pelo Tribunal de Contas respectivo. Considerando as disposições da Lei de Improbidade Administrativa e a jurisprudência dos tribunais superiores, é correto afirmar que o(a): 
Alternativas

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Interpretação do Enunciado:

O caso versa sobre ato de improbidade administrativa consistente na celebração irregular de termo de colaboração, resultando em dano ao erário. O tema central envolve responsabilização, reparação do dano e sanções, conforme a Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa).

Legislação Aplicável e Jurisprudência:

Lei nº 8.429/1992, em especial o art. 18:
“A sentença que julgar procedente ação civil de reparação de dano [...] determinará o pagamento ou a reversão dos bens, conforme o caso, em favor da pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito.”

A jurisprudência do STJ (REsp 1.850.512-SP) reforça o dever de integral ressarcimento do dano ao erário, inclusive com imprescritibilidade quanto à ação de ressarcimento.

Tema Central:

O núcleo é a obrigatoriedade da reparação do dano ao erário e a relação entre as instâncias administrativa e judicial. O conhecimento dos limites e interações entre essas esferas é essencial.

Exemplo Prático:

Se um gestor devolve, na via administrativa, valores indevidamente repassados por celebração irregular de ajuste, esse ressarcimento deve ser deduzido caso venha a ser condenando por improbidade pelo mesmo fato.

Justificação da Alternativa Correta (C):

C) O ressarcimento na via administrativa deve ser deduzido da reparação judicial, evitando bis in idem e atendendo ao princípio do enriquecimento sem causa. A doutrina de Maria Sylvia Di Pietro ressalta essa natureza indenizatória, convergindo com a literalidade da lei.

Análise das Alternativas Incorretas:

A) Errada. A responsabilização por improbidade requer, via de regra, dolo (exceto para situações específicas de culpa grave após reforma legal) e não prescinde de processo regular, sendo irrelevante a aprovação/rejeição das contas pelo TCE.

B) Errada. A pessoa jurídica lesada pode celebrar acordo de não persecução civil nos termos das alterações trazidas pela Lei nº 13.964/2019.

D) Errada. A indisponibilidade de bens é limitada ao valor do dano e da multa civil, não podendo recair sobre bens lícitos e alheios ao ilícito (art. 16, § 3º, Lei 8.429/92).

Dica de Prova: Palavras como “independe”, “jamais” ou “impossível” muitas vezes indicam excesso de generalização. Atenção especial a termos absolutos nas alternativas.

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Comentários

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  • C

Quando há ressarcimento na via administrativa pelos mesmos fatos que deram origem à ação de improbidade, esse valor deve ser abatido do valor total devido a título de reparação do dano. Isso evita enriquecimento indevido do Estado.

Gabarito: LETRA C

Letra A: INCORRETA. As sanções da Lei de Improbidade Administrativa (LIA - Lei nº 8.429/1992, com as alterações da Lei nº 14.230/2021) passou a depender da COMPROVAÇÃO DE DOLO ESPECÍFICO DO AGENTE. Ademais, a aprovação ou rejeição das contas pelo Tribunal de Contas, por sua vez, não vincula o juízo da improbidade. Aliás, nesse caso torna indispensável mencionar a ADI 7236, onde STF, Ministro Alexandre de Morais, suspendeu o art. 17-B, § 3º da LIA.

Letra B: INCORRETA. De forma mais direta, basta dar uma lida no Art. 17, §§ 1º, 3º (inciso V) e §4º-A da LIA. O Art. 17-B, §3º, também prevê a oitiva do ente lesado, que se manifestará sobre o interesse na celebração.

Letra C: CORRETA. O Art. 17, § 10, da LIA, ao tratar do ANPC e acordos de leniência, prevê expressamente essa dedução, e o princípio se aplica de forma mais ampla.

Erro da letra D:

Lei 8.429/92, art. 16, § 10. A indisponibilidade recairá sobre bens que assegurem EXCLUSIVAMENTE o integral ressarcimento do dano ao erário, sem incidir sobre os valores a serem eventualmente aplicados a título de multa civil ou sobre acréscimo patrimonial decorrente de atividade lícita.

Resposta letra c)

baseado no art.12, parágrafo 6o da LIA:

"Se ocorrer lesão ao patrimônio público, a reparação do dano a que se refere esta Lei deverá deduzir o ressarcimento ocorrido nas instâncias criminal , civil e administrativa que tiver por objeo os mesmos fatos."

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