Os crimes previstos na Lei Federal nº 13.869/2019, que disp...
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Tema central: A questão aborda o tipo de ação penal dos crimes previstos na Lei nº 13.869/2019 (Lei de Abuso de Autoridade). Saber diferenciar as espécies de ação penal é fundamental para a atuação do Guarda Civil, já que envolve a correta comunicação da autoridade competente.
Legislação aplicável:
Art. 3º da Lei nº 13.869/2019: “Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada.”
Ou seja, cabe somente ao Ministério Público promover a ação penal, independentemente de qualquer condição, como representação ou requisição.
Jurisprudência relevante: O STF (RHC 108.382/SC) já confirmou a natureza pública incondicionada desses crimes, reafirmando a literalidade do texto legal.
Explicação prática:
Imagine um agente público que utilize sua função para humilhar um cidadão (art. 22 da Lei nº 13.869/2019). Ainda que a vítima não represente ou manifeste desejo de punir o agressor, o Ministério Público pode oferecer denúncia e dar início ao processo penal diretamente.
Justificativa da alternativa correta (D):
Ação penal pública incondicionada significa que não depende de manifestação da vítima ou de qualquer outra condição para o Ministério Público agir. Basta o conhecimento do fato para o início do processo. A legislação, doutrina (Ricardo Andreucci) e jurisprudência convergem neste sentido.
Análise das alternativas incorretas:
A – Errada. Ação penal privada é a exceção no Direito Penal brasileiro e não se aplica aos crimes da lei em estudo.
B – Errada. Condicionada à representação exigiria manifestação da vítima, o que não ocorre nesses crimes.
C – Errada. Ação penal subsidiária da pública cabe apenas se o Ministério Público for omisso, hipótese não tratada pela lei de abuso de autoridade.
E – Errada. Ação penal pública restritivamente privada não existe no ordenamento brasileiro.
Dica de prova: Cuidado com expressões como “condicionada” ou “privada” ao tratar da Lei nº 13.869/2019, pois são pegadinhas comuns.
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Comentários
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Todos os crimes previstos na Lei Federal nº 13.869/2019, de abuso de autoridade, são de Ação penal pública incondicionada.
Alô você!!! ✌
gabarito D
Breve resumo acerca da LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE:
- Não admite forma culposa;
- Dolo deve ser sempre específico, compreendido como a vontade de PREJUDICAR, BENEFICIAR a si ou terceiro ou agir por CAPRICHO ou SATISFAÇÃO;
- Todos crimes são punidos com detenção + multa. Não há reclusão aqui;
- Todos são de APP Incondicionada;
- Inabilitação para exercício do cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 a 5 ANOS - não é um efeito automático, é um efeito condicionado à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade (reincidência ESPECÍFICA);
- As PPL geralmente são : 6 meses a 2 anos + multa OU 1 a 4 anos + multa.
BIZU: SO COMETE ABUSO DE AUTORIDADE QUEM GOSTA DE MPB.
M= MERO CAPRICHO OU SATISFAÇÃO PESSOAL
P= PREJUDICAR OUTREM
B= BENEFICIAR A SI MESMO OU A TERCEIROS
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