A fim de investigar suposto superfaturamento em contrato de ...

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Ano: 2025 Banca: UERJ Órgão: UERJ Prova: UERJ - 2025 - UERJ - Procurador |
Q3364477 Direito Constitucional
A fim de investigar suposto superfaturamento em contrato de prestação de serviços de alimentação fornecida aos alunos e professores de uma universidade estadual, a Assembleia Legislativa desse estado instaura Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), que, no curso da apuração, determina, motivadamente, a quebra do sigilo bancário e fiscal da figura de representação máxima da reitoria dessa instituição. À luz da jurisprudência do STF, permite-se à CPI:
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Gabarito: B) quebrar o sigilo bancário e fiscal

1. Interpretação e Tema Jurídico:
A questão trata da competência investigatória das Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) nas Assembleias Legislativas estaduais, especificamente acerca da possibilidade de determinação de quebra de sigilo bancário e fiscal de autoridades no exercício dessas funções.

2. Legislação Aplicável:
A fundamentação encontra-se na Constituição Federal de 1988, Art. 58, §3º: “As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais...”, e na Lei Complementar 105/2001, Art. 4º, §1º: “As comissões parlamentares de inquérito, no exercício de suas atribuições constitucionais, poderão, por decisão da maioria de seus membros, requerer quebra de sigilo bancário, fiscal e de dados...”.

3. Jurisprudência do STF:
O STF firmou o entendimento de que CPIs, inclusive estaduais, podem determinar a quebra dos sigilos bancário e fiscal, desde que motivadamente e com relação ao objeto investigado (MS 33809, MS 31410).

4. Doutrina:
Doutrinadores como José Afonso da Silva e Alexandre de Moraes ressaltam que, ao terem poderes de autoridade judicial, as CPIs podem efetivar tais medidas, respeitados os direitos fundamentais.

5. Exemplo Prático:
Caso uma CPI apure superfaturamento em compras públicas e identifique movimentações suspeitas, pode determinar, motivadamente, a quebra dos sigilos bancário e fiscal do agente público investigado para rastrear o fluxo de valores.

6. Justificativa da Alternativa Correta (B):
É correta pois reflete a amplitude dos poderes investigativos das CPIs, segundo o art. 58, §3º, da Constituição e a LC 105/2001, art. 4º §1º, e está em sintonia com a jurisprudência consolidada do STF.

7. Análise das Alternativas Incorretas:
A) Incorreta: Reduz indevidamente a competência da CPI, pois a lei expressamente autoriza quebra também do sigilo bancário.
C) Incorreta: O mesmo raciocínio; a previsão legal e jurisprudencial alcança bancário e fiscal.
D) Incorreta: Contraria frontalmente o texto constitucional, a lei e a jurisprudência.

8. Atenção a Pegadinhas:
Evite confundir o alcance dos poderes investigativos das CPIs estaduais com limitações inexistentes; o STF equipara os poderes das CPIs estaduais e federais.

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Uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) é formada por deputados para conduzir uma investigação a partir da tomada de depoimentos e análise de documentos, pelo prazo máximo de seis meses (120 dias + 60 dias de prorrogação). A CPI precisa investigar um fato específico, não genérico.

O pedido de instalação de CPI deve conter a assinatura de 1/3 dos deputados, ou seja, 171. Na Câmara, só podem funcionar cinco CPIs simultaneamente.

O que a CPI pode fazer:

  • convocar ministro de Estado;
  • tomar depoimento de autoridade federal, estadual ou municipal;
  • ouvir suspeitos (que têm direito ao silêncio para não se autoincriminar) e testemunhas (que têm o compromisso de dizer a verdade e são obrigadas a comparecer);
  • ir a qualquer ponto do território nacional para investigações e audiências públicas;
  • prender em flagrante delito;
  • requisitar informações e documentos de repartições públicas e autárquicas;
  • requisitar funcionários de qualquer poder para ajudar nas investigações, inclusive policiais;
  • pedir perícias, exames e vistorias, inclusive busca e apreensão (vetada em domicílio);
  • determinar ao Tribunal de Contas da União (TCU) a realização de inspeções e auditorias; e
  • quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados (inclusive telefônico, ou seja, extrato de conta e não escuta ou grampo).

O que a CPI não pode fazer:

  • condenar;
  • determinar medida cautelar, como prisões, indisponibilidade de bens, arresto, sequestro;
  • determinar interceptação telefônica e quebra de sigilo de correspondência;
  • impedir que o cidadão deixe o território nacional e determinar apreensão de passaporte;;
  • expedir mandado de busca e apreensão domiciliar; e
  • impedir a presença de advogado do depoente na reunião (advogado pode: ter acesso a documentos da CPI; falar para esclarecer equívoco ou dúvida; opor a ato arbitrário ou abusivo; ter manifestações analisadas pela CPI até para impugnar prova ilícita).

As CPIs não possuem todos os poderes instrutórios dos juízes. Elas apenas investigam fatos determinados, mas não processam e julgam.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

https://www.camara.leg.br/noticias/456820-o-que-a-cpi-pode-ou-nao-fazer/

LETRA B

MPE TO CESPE 2024 - CPI pode quebrar o SBT: - Sigilo FiScal; - Sigilo Bancário; - Sigilo Telefônico

GAB. B

II- Quebra o sigilo fiscal e bancário

Polícia: não pode →  necessária autorização judicial.

MP: não → requer autorização judicial. Exceção: É lícita a requisição pelo MP de informações bancárias de contas de titularidade de órgãos e entidades públicas, com o fim de proteger o patrimônio público. (o Poder Público seria o titular da conta.)  (STJ HC 308.493 - 2015)

TCU: não → requer autorização judicial. Exceção: relativas a operações de crédito originárias de recursos públicos não é coberto pelo sigilo bancário (STF MS 33340 - 2015).

Receita Federal: sim, com base no art. 6º da LC 105/2001. O repasse das informações dos bancos para o Fisco não pode ser definido como sendo "quebra de sigilo bancário".

Fisco estadual, distrital, municipal: sim, desde que regulamentem, no âmbito de suas esferas de competência, o art. 6º da LC 105/2001, de forma análoga ao Decreto Federal 3.724/2001.

CPI: sim (seja ela federal ou estadual/distrital) → tem os mesmos poderes das autoridades judiciais.  / Prevalece que CPI municipal não pode.

  •  CPI pode quebrar o SBT: -

  •  Sigilo FiScal
  • Bancário;
  • Telefônico

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