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Q2699604 Legislação dos Municípios do Estado de Santa Catarina

De acordo com o sistema de transporte coletivo de passageiros, assinale a alternativa que indica corretamente a classificação do serviço de locação de veículos para o transporte de empregados ou clientes de empresas públicas ou privadas, com ponto de partida e chegada delineados, sem paradas intermediárias para embarque ou desembarque de passageiros, observada a regulamentação estabelecida pelo Poder Executivo.

Alternativas

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Comentário da Questão:

Análise do Enunciado: A questão exige identificar a classificação correta para o transporte de empregados ou clientes de empresas, realizado em veículo locado, com trajeto previamente definido, sem paradas intermediárias e sob regulamentação do Poder Executivo.

Legislação Aplicável:

A resposta se fundamenta na legislação que dispõe sobre os regimes de fretamento para transporte coletivo de passageiros, como previsto na Lei Complementar nº 876/2017 do Espírito Santo, Art. 23:

"Art. 23. Os serviços de transporte de passageiros autorizados sob o regime de fretamento classificam-se em:
I - serviço de fretamento contínuo;
II - serviço de fretamento eventual.

O fretamento contínuo destina-se ao transporte de pessoas com vínculo específico com a contratante, por itinerário e horários pré-fixados, sem paradas para outros passageiros.

Explicação do Tema Central:

O ponto-chave é distinguir entre serviço regular (com itinerário e horários fixos, acesso ao público em geral) e serviço especial de fretamento (transporte contratado, restrito aos beneficiários predeterminados, sem paradas intermediárias).

Exemplo prático: Imagine uma empresa que contrata uma van para transportar exclusivamente seus funcionários do escritório até uma filial, diariamente. O veículo parte de um ponto, vai direto ao destino, sem pegar passageiros externos ou fazer paradas extras.

Justificativa da alternativa correta (E):

Serviço especial de fretamento é justamente o serviço prestado a grupo definido, mediante contrato, com trajeto determinado, sem acesso ao público geral e sem paradas intermediárias para embarque/desembarque. A legislação destaca essa classificação para o transporte de empregados/clientes por empresas públicas ou privadas.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A) Serviço regular extraordinário: Não se aplica, pois serviço regular é voltado ao público em geral e o extraordinário apenas ocorre em situações excepcionais (ex: grandes eventos).
  • B) Serviço especial executivo: Gera confusão, pois "executivo" usualmente referencia linhas com conforto diferenciado dentro do serviço regular, não fretamento.
  • C) Serviço regular convencional: Serviço acessível a qualquer passageiro dentro do sistema comum, não restrito a clientes definidos por contrato.
  • D) Serviço especial de caráter provisório: Voltado para situações emergenciais e temporárias, não para contratos regulares de transporte privado contínuo.

Pegadinhas: Atenção ao termo sem paradas intermediárias e clientes definidos; são pistas claras do conceito de fretamento, não de serviço regular!

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