Os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e...
Os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos.
Nesse sentido, considerando as disposições da Lei nº 9.394/96: Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional, é CORRETO afirmar que:
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Alternativa correta: B
Tema central da questão:
A questão trata da estrutura do currículo escolar segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) – Lei nº 9.394/96, especialmente da necessidade de incluir conteúdos relacionados à história e cultura afro-brasileira e indígena no ensino fundamental e médio, tanto em escolas públicas quanto privadas.
Resumo teórico:
Segundo a LDB, o currículo escolar deve ter uma base nacional comum e uma parte diversificada que reflita as características regionais e locais. O artigo 26-A da LDB determina que "nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, públicos e privados, torna-se obrigatório o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena". Esta legislação reforça a importância da valorização da diversidade cultural e do combate ao racismo e preconceito nas escolas.
Justificativa da alternativa correta (B):
A alternativa B está correta porque corresponde ao texto expresso no art. 26-A da LDB. Dessa forma, a legislação exige que todas as escolas, de ensino fundamental e médio, públicas e privadas, incluam obrigatoriamente no currículo o estudo da história e da cultura afro-brasileira e indígena. Isso visa promover a valorização dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira.
Análise das alternativas incorretas:
A – Embora correta ao mencionar a inclusão nas áreas de geografia, literatura e história, a LDB determina que os conteúdos sejam ministrados em todo o currículo, não apenas nessas áreas.
C – A exibição de filmes nacionais é prevista legalmente (Lei 13.006/2014), mas não é considerada um componente curricular, e sim uma atividade complementar. A obrigatoriedade de 4 horas mensais é sobre a exibição de filmes, não sua integração como componente curricular.
D – O artigo 26 da LDB ressalta as matrizes indígena, africana e européia (não latino-americana) como formadoras do povo brasileiro, tornando a alternativa incorreta.
Estratégia de interpretação:
Leia atentamente termos como "obrigatório", "todo o currículo" e "componentes curriculares". Cuidado com alternativas que restringem ou ampliam demais o conteúdo exigido pela lei. Busque sempre relacionar o conteúdo com o texto original da LDB.
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