Data Picard é guardião de duas crianças e vem, reiteradament...

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Q2408364 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

Data Picard é guardião de duas crianças e vem, reiteradamente, descumprindo os deveres que lhe são impostos por lei, já tendo sofrido advertência do Conselho Tutelar. Nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n º 8.069/1990), configura crime descumprir, culposamente, os deveres inerentes ao:

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Comentário Gabarito Comentado:

Tema jurídico: O foco da questão é a infração administrativa prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), especificamente o descumprimento dos deveres do guardião em relação ao poder familiar.

Legislação aplicável:
O fundamento legal está no ECA, Art. 249: “Descumprir, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao poder familiar ou decorrente de tutela ou guarda, bem assim determinação da autoridade judiciária ou Conselho Tutelar: Pena – multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.”

Jurisprudência relevante: O STJ, no REsp 847588/SC, confirmou a aplicação da multa quando pais ou responsáveis descumprem deveres relacionados ao poder familiar, mesmo em situações de alegada dificuldade financeira.

Doutrina: Conforme Rolf Madaleno e Maria Berenice Dias, o poder familiar é um conjunto de deveres dos pais/guardianes, com finalidade de proteção integral e formação da criança/adolescente.

Exemplo prático: Imagine um guardião que, mesmo advertido, negligencia a matrícula escolar das crianças sob sua guarda, deixando-as sem acesso à educação. Isso caracteriza descumprimento dos deveres do poder familiar, sujeitando-o às sanções do art. 249 do ECA.

Justificativa da alternativa correta (D):
“Poder familiar” é o termo legal que reúne os deveres e direitos dos pais ou guardiões, incluindo zelar pela saúde, educação e bem-estar dos menores. O ECA expressamente prevê que descumpri-los, inclusive de forma culposa, configura infração administrativa sujeita à penalidade.

Análise das alternativas incorretas:

  • A) Estamento legal: Não é termo previsto no ECA. Não guarda relação jurídica direta com a tutela de menores.
  • B) Encaminhamento positivo: Termo vago e inexistente na legislação vigente sobre crianças e adolescentes.
  • C) Interesse público: Embora relevante, não é o conceito jurídico utilizado para definir os deveres do guardião.

Pegadinha: Atenção a termos “novos” ou genéricos nas alternativas. Sempre procure pelo vocabulário técnico previsto na legislação.

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Comentários

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Gab. D

Art. 249. Descumprir, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao poder familiar ou decorrente de tutela ou guarda, bem assim determinação da autoridade judiciária ou Conselho Tutelar: 

Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.

infraçãooooooooo

Estava tentando lembrar esse crime culposo e não conseguia de jeito nenhum, agora tá explicado, é infração administrativa e pior, não anularam a questão, to vendo que o pessoal é meio morto em fazer recurso, no CEFET-RJ vou ter que ficar de olho, pois um erro dessa magnitude é inadmissível, eles botaram "crime" na questão e a resposta é uma infração!!!!

O Artigo 249 do Código Penal define o crime de descumprimento de obrigações familiares, que ocorre quando alguém, dolosa ou culposamente, não cumpre os deveres que lhe cabem em relação a uma criança ou adolescente sob seus cuidados.

Pais: tanto biológicos quanto adotivos.

Tutores: pessoas nomeadas pela Justiça para cuidar de uma criança ou adolescente em caso de falecimento ou impedimento dos pais.

Guardas: pessoas que assumem a responsabilidade de cuidar de uma criança ou adolescente por determinação judicial ou do Conselho Tutelar.

Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.

Essas histórias sem conexão com as questões é complicado.

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