Data Picard é guardião de duas crianças e vem, reiteradament...
Data Picard é guardião de duas crianças e vem, reiteradamente, descumprindo os deveres que lhe são impostos por lei, já tendo sofrido advertência do Conselho Tutelar. Nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n º 8.069/1990), configura crime descumprir, culposamente, os deveres inerentes ao:
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Comentário Gabarito Comentado:
Tema jurídico: O foco da questão é a infração administrativa prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), especificamente o descumprimento dos deveres do guardião em relação ao poder familiar.
Legislação aplicável:
O fundamento legal está no ECA, Art. 249:
“Descumprir, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao poder familiar ou decorrente de tutela ou guarda, bem assim determinação da autoridade judiciária ou Conselho Tutelar: Pena – multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.”
Jurisprudência relevante: O STJ, no REsp 847588/SC, confirmou a aplicação da multa quando pais ou responsáveis descumprem deveres relacionados ao poder familiar, mesmo em situações de alegada dificuldade financeira.
Doutrina: Conforme Rolf Madaleno e Maria Berenice Dias, o poder familiar é um conjunto de deveres dos pais/guardianes, com finalidade de proteção integral e formação da criança/adolescente.
Exemplo prático: Imagine um guardião que, mesmo advertido, negligencia a matrícula escolar das crianças sob sua guarda, deixando-as sem acesso à educação. Isso caracteriza descumprimento dos deveres do poder familiar, sujeitando-o às sanções do art. 249 do ECA.
Justificativa da alternativa correta (D):
“Poder familiar” é o termo legal que reúne os deveres e direitos dos pais ou guardiões, incluindo zelar pela saúde, educação e bem-estar dos menores. O ECA expressamente prevê que descumpri-los, inclusive de forma culposa, configura infração administrativa sujeita à penalidade.
Análise das alternativas incorretas:
- A) Estamento legal: Não é termo previsto no ECA. Não guarda relação jurídica direta com a tutela de menores.
- B) Encaminhamento positivo: Termo vago e inexistente na legislação vigente sobre crianças e adolescentes.
- C) Interesse público: Embora relevante, não é o conceito jurídico utilizado para definir os deveres do guardião.
Pegadinha: Atenção a termos “novos” ou genéricos nas alternativas. Sempre procure pelo vocabulário técnico previsto na legislação.
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Gab. D
Art. 249. Descumprir, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao poder familiar ou decorrente de tutela ou guarda, bem assim determinação da autoridade judiciária ou Conselho Tutelar:
Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.
infraçãooooooooo
Estava tentando lembrar esse crime culposo e não conseguia de jeito nenhum, agora tá explicado, é infração administrativa e pior, não anularam a questão, to vendo que o pessoal é meio morto em fazer recurso, no CEFET-RJ vou ter que ficar de olho, pois um erro dessa magnitude é inadmissível, eles botaram "crime" na questão e a resposta é uma infração!!!!
O Artigo 249 do Código Penal define o crime de descumprimento de obrigações familiares, que ocorre quando alguém, dolosa ou culposamente, não cumpre os deveres que lhe cabem em relação a uma criança ou adolescente sob seus cuidados.
Pais: tanto biológicos quanto adotivos.
Tutores: pessoas nomeadas pela Justiça para cuidar de uma criança ou adolescente em caso de falecimento ou impedimento dos pais.
Guardas: pessoas que assumem a responsabilidade de cuidar de uma criança ou adolescente por determinação judicial ou do Conselho Tutelar.
Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.
Essas histórias sem conexão com as questões é complicado.
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