Considerando o controle de constitucionalidade de normas mun...

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Ano: 2025 Banca: UERJ Órgão: UERJ Prova: UERJ - 2025 - UERJ - Procurador |
Q3364470 Direito Constitucional
Considerando o controle de constitucionalidade de normas municipais perante a Constituição Estadual e as possibilidades de ação sobre essas normas, é correto afirmar que:
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 125, § 2º: "Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão." No caso, a questão versa sobre controle de norma municipal perante a Constituição Estadual, inclusive quando o parâmetro estadual reproduz norma federal de observância obrigatória; por isso, a competência é do Tribunal de Justiça, reservando-se ao STF a apreciação de afronta direta à Constituição Federal.

Tema central: Controle de constitucionalidade estadual
Análise das alternativas
A
Errada
Errada porque cria critério sem amparo no art. 125, § 2º, da CF. A competência do TJ para controle concentrado de norma municipal em face da Constituição Estadual não depende de a norma municipal exceder ou não o poder regulamentar. A alternativa mistura indevidamente o parâmetro constitucional estadual com uma suposta condição específica para atuação do STF, que não decorre da base.
B
Errada
Errada porque afirma restrição não prevista no art. 125, § 2º, da CF. A Constituição autoriza representação de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo municipal em face da Constituição Estadual, sem estabelecer que normas de repetição não obrigatória só possam ser examinadas incidentalmente. A distinção formulada pela alternativa não encontra suporte na base decisória.
C
Certa
A alternativa C coincide com a regra do art. 125, § 2º, da CF: lei ou ato normativo municipal pode ser submetido a controle concentrado perante o Tribunal de Justiça quando o parâmetro é a Constituição Estadual. Isso também vale quando a norma estadual invocada é de reprodução obrigatória da Constituição Federal. Nessa hipótese, a reprodução obrigatória não desloca a competência originária para o STF; a atuação do STF fica reservada à apreciação de ofensa direta à Constituição Federal, conforme o entendimento dominante indicado na base.
D
Errada
Errada porque desloca o problema para um genérico 'conflito entre normas municipais e estaduais' e, além disso, limita o controle concentrado às normas de reprodução obrigatória, remetendo as de repetição não obrigatória ao controle difuso. Essa limitação não está no art. 125, § 2º, da CF. O critério constitucional é outro: sendo o parâmetro a Constituição Estadual, cabe representação de inconstitucionalidade perante o TJ.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre controle de norma municipal em face da Constituição Estadual e controle direto de norma municipal em face da Constituição Federal, além da falsa ideia de que a reprodução obrigatória deslocaria a competência originária para o STF.
Dica para questões semelhantes
  • Identifique primeiro o parâmetro do controle: se a impugnação é em face da Constituição Estadual, o ponto de partida é o art. 125, § 2º, da CF e a competência do TJ.
  • Norma da Constituição Estadual de reprodução obrigatória continua podendo servir de parâmetro no controle concentrado estadual; isso não transfere, por si só, a competência originária ao STF.
  • Não aceite distinções entre reprodução obrigatória e repetição não obrigatória para separar concentrado e difuso sem previsão expressa no art. 125, § 2º, da CF.

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Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Boa tarde, pessoal.

Se alguém puder dar uma luz nessa questão, eu agradeço. Grato.

>.< ERREI KK

Ao contrário do que é muito dito o controle concentrado pode ser exercido não só pelo STF (que o exerce por excelência) mas também pelos Tribunais de Justiça quando o parâmetro for a Constituição Estadual. Isso significa que sendo ato normativo primário municipal (em relação à Constituição do Estado) cabe ao TJ julgar em controle concentrado - nesse ponto preciso apontar que a própria CE é que vai dizer quem são os legitimados, sendo vedado apenas concentrar a iniciativa apenas a uma pessoa, ou seja, não precisa seguir os legitimados da CF -. Um adendo, o TJ também faz controle de constitucionalidade de norma municipal (e estadual) que conflite com norma constitucional de reprodução obrigatória, esteja ou não inserida na Constituição do Estado.

(mencionei município antes, mas estava ERRADO)

Ademais é possível que ambos os controles concentrados (SOBRE NORMA ESTADUAL) sejam realizados de forma concomitante e haverá prejudicialidade à competência do STF caso no TJ a norma seja declarada inconstitucional tendo como parâmetro a norma da CE que não tenha correspondente na CF, caso contrário persiste a competência do STF (se o TJ declarar inconstitucional a norma com base na CE e se tratar de norma de reprodução obrigatória ou não) porque cabe ao STF, por excelência, o controle de constitucionalidade, sendo ele quem dá a última palavra. *(ADI 3659).

Além disso é possível que o controle difuso chegue ao STF via recurso de fundamentação vinculada - em que a repercussão geral é presumida - e lá seja dado contorno objetivo à questão constitucional ou até mesmo seja adotada a tese da abstrativação do controle difuso para dar força vinculante à decisão. (afirmo a abstrativação em relação ao caso do amianto).

Qualquer erro me xinguem nos comentários.

Com correções apontadas pelos colegas.

letra c o gabarito !

revisar.

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