Considerando o controle de constitucionalidade de normas mun...
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 125, § 2º: "Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão." No caso, a questão versa sobre controle de norma municipal perante a Constituição Estadual, inclusive quando o parâmetro estadual reproduz norma federal de observância obrigatória; por isso, a competência é do Tribunal de Justiça, reservando-se ao STF a apreciação de afronta direta à Constituição Federal.
- Identifique primeiro o parâmetro do controle: se a impugnação é em face da Constituição Estadual, o ponto de partida é o art. 125, § 2º, da CF e a competência do TJ.
- Norma da Constituição Estadual de reprodução obrigatória continua podendo servir de parâmetro no controle concentrado estadual; isso não transfere, por si só, a competência originária ao STF.
- Não aceite distinções entre reprodução obrigatória e repetição não obrigatória para separar concentrado e difuso sem previsão expressa no art. 125, § 2º, da CF.
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Comentários
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Boa tarde, pessoal.
Se alguém puder dar uma luz nessa questão, eu agradeço. Grato.
>.< ERREI KK
Ao contrário do que é muito dito o controle concentrado pode ser exercido não só pelo STF (que o exerce por excelência) mas também pelos Tribunais de Justiça quando o parâmetro for a Constituição Estadual. Isso significa que sendo ato normativo primário municipal (em relação à Constituição do Estado) cabe ao TJ julgar em controle concentrado - nesse ponto preciso apontar que a própria CE é que vai dizer quem são os legitimados, sendo vedado apenas concentrar a iniciativa apenas a uma pessoa, ou seja, não precisa seguir os legitimados da CF -. Um adendo, o TJ também faz controle de constitucionalidade de norma municipal (e estadual) que conflite com norma constitucional de reprodução obrigatória, esteja ou não inserida na Constituição do Estado.
(mencionei município antes, mas estava ERRADO)
Ademais é possível que ambos os controles concentrados (SOBRE NORMA ESTADUAL) sejam realizados de forma concomitante e haverá prejudicialidade à competência do STF caso no TJ a norma seja declarada inconstitucional tendo como parâmetro a norma da CE que não tenha correspondente na CF, caso contrário persiste a competência do STF (se o TJ declarar inconstitucional a norma com base na CE e se tratar de norma de reprodução obrigatória ou não) porque cabe ao STF, por excelência, o controle de constitucionalidade, sendo ele quem dá a última palavra. *(ADI 3659).
Além disso é possível que o controle difuso chegue ao STF via recurso de fundamentação vinculada - em que a repercussão geral é presumida - e lá seja dado contorno objetivo à questão constitucional ou até mesmo seja adotada a tese da abstrativação do controle difuso para dar força vinculante à decisão. (afirmo a abstrativação em relação ao caso do amianto).
Qualquer erro me xinguem nos comentários.
Com correções apontadas pelos colegas.
letra c o gabarito !
revisar.
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