A respeito da pertinência temática e dos critérios de legiti...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Tema jurídico: A questão trata da pertinência temática como requisito de legitimidade ativa para propositura de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) e os critérios constitucionais e jurisprudenciais aplicáveis.
Base legal: Segundo a Constituição Federal de 1988, art. 103, IX, são legitimados para propor ADI as confederações sindicais ou entidades de classe de âmbito nacional. Porém, o Supremo Tribunal Federal exige pertinência temática entre os objetivos institucionais do legitimado e o conteúdo da norma questionada.
Citação literal:
“Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: [...] IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.”
Jurisprudência do STF: Conforme a ADI 1508 MC/RJ, o STF entende indispensável a vinculação direta dos objetivos institucionais do legitimado ao tema da ADI (pertinência temática).
Doutrina: Luiz Vicente de Medeiros Queiroz Neto destaca a pertinência como “requisito qualificador da legitimidade ativa”, restringindo o acesso ao controle abstrato.
Exemplo prático: Um sindicato nacional de professores pode propor ADI contra lei que trate da educação, mas não contra lei de saúde, pois não há pertinência temática entre os objetivos estatutários e o objeto da lei questionada.
Justificativa da alternativa correta (A):
A alternativa “A” está correta porque expressa exatamente o entendimento jurisprudencial: a pertinência temática é requisito fundamental da legitimação; sem ela, mesmo entidades sindicais de âmbito nacional não podem propor ADI quando não houver vinculação direta com seus fins institucionais.
Análise das alternativas incorretas:
B) Errada. A pertinência não se torna dispensável para entidades nacionais; ela é exigida para todas as entidades legitimadas.
C) Errada. Em nenhum caso a pertinência temática é dispensada. Mesmo para sindicatos econômicos, a relação de pertinência deve estar presente.
D) Errada. A pertinência temática não é exclusiva do âmbito federal e não se exige demonstração de “caráter específico da lesão” para entidades regionais, pois estas sequer possuem legitimidade ativa, que é restrita às entidades de âmbito nacional.
Dica de prova: Atenção ao termo “pertinência temática”: trata-se de um conceito essencial para o controle abstrato, e deve sempre existir para legitimar a atuação das entidades perante o STF.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Boa tarde, amigos.
Se alguém puder comentar as respostas dessa questão, eu agradeço enormemente. Grato.
Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
I - o Presidente da República; -> não precisa demonstrar pertinência temática.
II - a Mesa do Senado Federal; -> não precisa demonstrar pertinência temática.
III - a Mesa da Câmara dos Deputados; -> não precisa demonstrar pertinência temática.
IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; -> precisa demonstrar pertinência temática.
V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; precisa demonstrar pertinência temática.
VI - o Procurador-Geral da República; -> não precisa demonstrar pertinência temática.
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; -> não precisa demonstrar pertinência temática.
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional; -> não precisa demonstrar pertinência temática.
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional -> precisa demonstrar pertinência temática.
Precisam porque são legitimados especiais. Basta lembrar que esses legitimados não possuem interesse nacional, mas sim limitado a região ou particulares (ainda que de repercussão coletiva ou social)
Pertinência temática:
Alguns dos legitimados do art. 103 deverão comprovar a pertinência temática para a propositura da ação: relação de pertinência entre o ato impugnado e as funções exercidas pela entidade. Esses são chamados legitimados especiais. Já outros, chamados de legitimados universais, poderão impugnar leis e atos normativos federais e estaduais independentemente da matéria.
Fonte: estratégia
Redação absurdamente confusa.
Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
Pertinência temática:
IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; -> precisa demonstrar pertinência temática.
V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; precisa demonstrar pertinência temática.
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional -> precisa demonstrar pertinência temática.
Não há apenas a restrição de entidades sindicais, mas de todos aqueles que se exige pertinência.
Gente, eu achava que com exceção das mesas das assembleias legislativas, governadores e confederações sindicais ou entidades de classes de ambito nacional, os demais NÃO precisavam demonstrar interesse/pertinência temática.
Sei lá, a letra 'A' (gabarito) me pareceu que todos sem exceção devem demonstrar isso. Tô muito louco? kkkk
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo