Sobre os princípios da interpretação conforme a Constituição...
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Tema central: A questão aborda a interpretação conforme a Constituição e o princípio da força normativa da Constituição, ambos essenciais no controle de constitucionalidade e na garantia da supremacia constitucional.
Legislação aplicável:
Constituição Federal, Art. 5º, § 2º: "Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte."
Jurisprudência relevante: O STF consagra a técnica da interpretação conforme a Constituição como mecanismo para evitar a declaração de inconstitucionalidade quando possível adaptar a norma à Constituição, conforme exposto na ADI 134.
Doutrina: Konrad Hesse enfatiza que a Constituição possui força normativa superior e deve prevalecer sobre quaisquer normas infraconstitucionais, inclusive diante de interesses econômicos.
Exemplo prático: Imagine-se uma lei que limita a liberdade de expressão. Se possível, o STF interpretará a lei em conformidade com a Constituição, compatibilizando-a e evitando sua invalidação, desde que não ofenda direitos fundamentais.
Justificativa da alternativa correta (B): A alternativa B está correta porque:
- Interpretação conforme: O STF de fato utiliza essa técnica para manter a validade de normas infraconstitucionais, se houver leitura compatível com a Constituição, evitando declarar a norma inconstitucional.
- Força normativa da Constituição: As normas constitucionais prevalecem mesmo sobre leis de natureza econômica, conforme a doutrina de Konrad Hesse.
Análise das alternativas incorretas:
- A) Erro: O princípio da força normativa da Constituição não impede que tratados internacionais prevaleçam sobre direitos fundamentais, especialmente tratados sobre direitos humanos, que podem ter status supralegal ou constitucional (Art. 5º, §§ 2º e 3º CF).
- C) Erro: A força normativa da Constituição não determina que convenções internacionais, inclusive de direitos humanos, nunca prevaleçam. Alguns tratados têm status de emenda constitucional se aprovados pelo rito do art. 5º, §3º.
- D) Erro: A interpretação conforme não visa adaptar normas a mudanças de entendimento, mas sim compatibilizá-las ao texto constitucional vigente. E, para declarar inconstitucionalidade, exige-se quórum qualificado (art. 97 CF).
Pegadinhas: Atenção a termos amplos como “impede” e “qualquer convenção”. Prefira sempre respostas que reconhecem exceções constitucionais e respeitam a complexidade do ordenamento.
Conclusão: Mantenha-se atento à doutrina e à jurisprudência: a primazia da Constituição é absoluta, mas há casos específicos que envolvem tratados internacionais, especialmente sobre direitos humanos, que demandam atenção especial.
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interpretação conforme à constituição é aplicável quando a norma infraconstitucional pressupõe pluridade de interpretações, retringindo a uma única possível. É o caso das diversas interpretações conformes concedida pelo STF ao analisar a constitucionalidade dos Juiz das Garantias (informativo de n° 1106). A força normativa da constituição revela supremacia em face das demais (Konrad Hesse).
✅ Alternativa correta: B
Porque:
- A interpretação conforme a Constituição é usada pelo STF para manter a validade de leis, desde que possam ser interpretadas de modo compatível com a Constituição.
- O princípio da força normativa da Constituição garante que a Constituição prevalece sobre qualquer lei infraconstitucional, inclusive em temas econômicos.
As demais estão erradas porque:
- A e C: Erram ao dizer que a Constituição sempre prevalece sobre tratados. Alguns tratados de direitos humanos têm o mesmo valor da Constituição (art. 5º, §3º).
- D: Errada ao dizer que a interpretação conforme serve para adaptar leis a mudanças. Ela serve para compatibilizar leis com a Constituição, não para atualizá-las.
INTERPRETAÇÃO CONFORME A CF - No caso de normas plurissignificativas (vários significados) ou polissêmicas, deve-se preferir aquela que mais se aproxime da Constituição. Há dois sentidos: como princípio interpretativo ou como técnica de decisão judicial.
Alguns exemplos da interpretação conforme:
✔ Interpretação conforme e determinação aos cidadãos que se submetam, compulsoriamente, à vacinação contra a Covid-19. O STF julgou parcialmente procedente ADI, para conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 3º, III, “d”, da Lei nº 13.979/2020 - ADI 6586.
✔ Interpretação conforme e a competência comum dos entes federativos para estabelecer ações de combate à pandemia da COVID-19 - ADI 6341.
✔ Interpretação conforme e a inconstitucionalidade de norma de Constituição estadual que amplia o rol de autoridades sujeitas à fiscalização pelo Poder Legislativo e à sanção por crime de responsabilidade - ADI 6640/PE e ADI 6645/AM.
✔ Interpretação conforme e as regras do Estatuto da Advocacia que tratam sobre a relação de emprego, salário, jornada de trabalho e honorários que se aplicam aos advogados de empresas estatais que atuam no mercado em regime concorrencial - ADI 3396/DF.
✔ Interpretação conforme e a deliberação a respeito do casamento homoafetivo e sua compatibilidade com a Constituição Federal de 1988 - ADI 4277.
++ PRINCÍPIO DA FORÇA NORMATIVA - Na aplicação da Constituição, deve ser dada preferência às soluções concretizadoras de suas normas, que as tornem mais eficazes e permanentes. A principal função desse princípio tem sido para afastar interpretações divergentes. Segundo o STF, quando se tem interpretações divergentes sobre a Constituição, estas enfraquecem a sua força normativa.
Novelino
Princípio da interpretação conforme a Constituição.
Diante das normas plurissignificativas polissêmicas ou deve-se preferir a interpretação que mais se aproxime da Constituição e que, portanto, não seja contrária ao texto constitucional.;
Princípio da força normativa
Permite conferir a máxima efetividade às normas constitucionais. Logo, na solução de problemas jurídico-constitucionais deve dar-se prevalência aos pontos de vista que, tendo em conta os pressupostos da Constituição, contribuem para uma eficácia ótima da lei fundamental.
FONTE: MUP/EBEJI.
PARA NÃO CONFUNDIR A DIFERENÇA ENTRE INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE SEM REDUÇÃO DO TEXTO:
Interpretação conforme a CF, uma determinada interpretação da norma é acolhida, sendo proibida as demais (lembrando que a norma é plurissignificativa).
x
Declaração de inconstitucionalidade sem redução do texto: é afastada uma aplicação da norma, sendo as demais permitidas.
@euthymiaconcursos
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