De acordo com a Constituição Federal, para que determinado ...
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Gabarito comentado
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Para resolver a questão proposta, é essencial compreender a Organização Político-Administrativa do Estado no contexto da Constituição Federal do Brasil, especificamente no que se refere à criação e supressão de distritos pelos Municípios.
A Constituição Federal, no Artigo 18, § 4º, estabelece que os Municípios devem observar a legislação estadual para a criação, incorporação, fusão e desmembramento de seus distritos. Esse dispositivo é crucial para entender a questão.
Agora, vamos analisar as alternativas:
Alternativa C: Observar a legislação estadual tanto na criação quanto na supressão do distrito.
A alternativa C é a correta, pois está alinhada com o que a Constituição Federal determina. Os Municípios devem seguir a legislação estadual para criar ou suprimir distritos, garantindo que o processo esteja em conformidade com as normas do Estado.
Exemplo prático: Se um Município deseja criar um novo distrito, ele deve seguir o que a legislação estadual exige. Isso pode incluir estudos de viabilidade, consultas públicas, entre outros procedimentos definidos em lei estadual.
Agora, vamos entender por que as outras alternativas estão incorretas:
Alternativa A: Respeitar a legislação federal apenas na criação do distrito.
A alternativa A está incorreta porque a legislação aplicável para a criação ou supressão de distritos municipais é a legislação estadual, e não a federal.
Alternativa B: Consultar previamente, mediante plebiscito, a população diretamente interessada, após divulgação dos estudos de viabilidade municipal.
A alternativa B está incorreta porque a Constituição não exige um plebiscito para a criação ou supressão de distritos municipais. O plebiscito é exigido apenas em casos de criação, incorporação, fusão ou desmembramento de Estados ou Municípios.
Alternativa D: Aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, observada as disposições de lei complementar federal.
A alternativa D está incorreta porque, novamente, a Constituição não requer plebiscito para a criação ou supressão de distritos. Além disso, não há menção à necessidade de uma lei complementar federal para esses casos.
Por fim, é importante destacar a pegadinha que pode confundir muitos estudantes: a menção a plebiscitos e leis federais, que não se aplicam à criação ou supressão de distritos. Mantenha o foco na legislação estadual, conforme o Artigo 18, § 4º, da Constituição.
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CF, Art. 18
§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
Art. 30. Compete aos Municípios:
(...)
IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;
n entendi o erro da B
Qual o problema da letra B então?
Letra B cita a hipótese de criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios e não de supressão dos distritos. Atentar-se ao disposto no artigo 30, IV, da CRFB/88.
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