De acordo com a Constituição Federal, para que determinado ...
CF, Art. 18
§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
Art. 30. Compete aos Municípios:
(...)
IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;
n entendi o erro da B
Qual o problema da letra B então?
Letra B cita a hipótese de criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios e não de supressão dos distritos. Atentar-se ao disposto no artigo 30, IV, da CRFB/88.
De início é importante compreender que o comanda da questão refere-se ao rol de competências inerentes aos Municípios que, aliás, estão previstas precisamente no artigo 30 da CF.
Dito isso, verifica-se do inciso IV do artigo 30 que, de fato, compete aos Municípios criarem, organizarem e, ainda, suprimirem distritos, desde que mediante observância a legislação Estadual.
Portanto, a assertiva correta é a LETRA C.
Por outro lado, a assertiva B refere-se ao procedimento previsto no artigo 18 da Constituição Federal que, por sua vez, trata sobre a criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios, o que, entretanto, não está relacionado ao comando da questão.
Cai feito um pato
Entendi nada
Criar e suprimir Distritos -> Competência dos Municípios, mas que deve observar a legislação ESTADUAL.
Criação/incorporação/fusão/desmembramento de Municípios -> Também obedece legislação ESTADUAL, mas quem diz o período para isso é a legislação complementar federal. Precisa também de consulta às populações dos municípios envolvidos e ter um estudo de viabilidade municipal.
E os Estados? O que eles devem observar no caso de incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se? Lembrar do Piauí e Pará que há uns anos precisou de aprovação da população interessada, através de Plebiscito e de aprovação do Congresso por lei COMPLEMENTAR.
Lembre que: Estados que querem se dividir NÃO É o mesmo caso suscitados por alguns habitantes da região Sul para separar-se do Brasil - movimento conhecido como "O Sul é meu país", visto que nesse último caso é querer "sair do país" e viola o texto do art. 01º da CF. Vejamos:
Art.1º "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos [...]"
GAB: LETRA C
Quem quiser ler sobre a divisão dos estados do PI e PA aqui estão os links:
https://www.tre-pa.jus.br/eleicoes/eleicoes-anteriores/plebiscito-2011
https://180graus.com/bertolinia/plebiscito-para-a-divisao-do-piaui-e-criacao-do-estado-do-gurg-279289/