Considerando as competências do Poder Judiciário e do Poder ...
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Comentário Gabaritado – Organização dos Poderes e Criação de Cargos no Judiciário
1. Tema Jurídico e Legislação Aplicável:
A questão versa sobre iniciativa legislativa para criação de cargos e organização do Poder Judiciário. O tema é tratado principalmente no art. 96, II, “b” e “d”, da Constituição Federal/88, que prevê a competência privativa dos tribunais para tais proposições, e também aborda o processo legislativo, em que se inclui sanção e veto presidencial.
Constituição Federal, Art. 96, II: “Compete privativamente: II – ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169: b) a criação e a extinção de cargos e a fixação de vencimentos de seus membros [...]”
2. Jurisprudência:
De acordo com o STF (ADI 1.721/DF), a iniciativa para criação de cargos no Judiciário é dos próprios tribunais, assegurando a independência do Judiciário.
3. Explicação do Tema e Exemplo Prático:
Quando o STJ decide que é necessário criar novos cargos de juiz federal, somente ele pode enviar o projeto de lei ao Congresso Nacional, e não o Executivo.
4. Justificativa da Alternativa Correta (“C”):
A alternativa C está correta ao afirmar que o Poder Judiciário pode propor projetos de lei sobre criação de cargos e organização dos tribunais, devendo esses projetos serem submetidos ao Congresso Nacional. Após aprovação pelo Legislativo, está sujeita à sanção presidencial, inclusive com possibilidade de veto, em respeito às regras do processo legislativo ordinário (CF, art. 66).
5. Análise das Alternativas Incorretas:
- A: A iniciativa não é compartilhada entre Executivo e Congresso, sendo privativa dos tribunais (art. 96, II); Medidas provisórias não podem tratar de organização dos poderes (CF, art. 62, §1º, II, “a”).
- B: O Congresso não pode alterar estrutura do Judiciário sem proposta do próprio tribunal, e a prerrogativa não é do Presidente da República.
- D: O Judiciário não pode editar medidas provisórias; esta é função exclusiva do Executivo. Sanção não é dispensada mesmo com aprovação por maioria simples.
6. Pegadinhas:
Fique atento a expressões como “medida provisória” ou a falsa atribuição de iniciativa ao Executivo, temas frequentes em pegadinhas de prova!
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Comentários
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independentes e harmônicos
A questão é a seguinte: A criação de cargos ser de iniciativa privada do judiciário está previsto no artigo 96 da CF e seus incisos. Agora não é necessário ser Lei complementar confome a letra "c"seria.
Acho que essa questão deveria ser anulada.
R.E.D P.I.I.L
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