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Q2250196 Direito Eleitoral
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Para resolver esta questão, é importante compreender o tema dos partidos políticos no contexto do direito eleitoral, com foco específico nas regras de filiação e desfiliação partidária, além das consequências para parlamentares que mudam de partido.

Alternativa E (Correta): A alternativa correta é a E. Ela afirma que o parlamentar perde automaticamente a função ou cargo que exerça na Casa Legislativa quando deixa o partido sob cuja legenda foi eleito, por causa da proporção partidária. Essa situação está relacionada à fidelidade partidária, um princípio que busca manter a coerência do sistema eleitoral proporcional. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entende que, ao mudar de partido sem justa causa, o parlamentar pode perder o mandato, pois a vaga pertence ao partido, não ao indivíduo.

Agora, vejamos por que as outras alternativas estão incorretas:

Alternativa A: A afirmação de que a suspensão dos direitos políticos não impede a filiação a um partido político está incorreta. A suspensão dos direitos políticos implica a perda de várias prerrogativas, incluindo o direito de filiação partidária. Portanto, enquanto durar a suspensão, o eleitor não pode se filiar a um partido.

Alternativa B: A desfiliação de um partido político requer um procedimento formal. Apenas comunicar a intenção ao órgão de direção municipal pode não ser suficiente. O partido deve ser informado formalmente, e o procedimento deve seguir as normas estatutárias do partido e as regras estabelecidas pela justiça eleitoral.

Alternativa C: Esta alternativa sugere que a filiação a outro partido cancela automaticamente a filiação anterior, o que não é verdade sem a observância de procedimentos formais. O cancelamento da filiação anterior depende do cumprimento de regras específicas e da comunicação adequada ao partido anterior.

Alternativa D: A afirmação de que as hipóteses de justa causa para a desfiliação partidária são meramente exemplificativas está incorreta. A legislação e a jurisprudência do TSE estabelecem hipóteses específicas para justa causa, que não são simplesmente exemplificativas, mas sim taxativas.

Compreender essas nuances ajuda a responder corretamente a questões sobre partidos políticos em provas de concursos. Estruturar o pensamento em torno das regras claras e dos princípios que regem a fidelidade partidária e a filiação/desfiliação é crucial.

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GABARITO "E"

A - Art. 16. pode filiar-se a partido o eleitor que estiver no pleno gozo de seus direitos políticos.

B - Art. 21. Para desligar-se do partido, o filiado faz comunicação escrita ao órgão de direção municipal e ao Juiz Eleitoral da Zona em que for inscrito.

C - D - Art. 22. O cancelamento imediato da filiação partidária verifica-se nos casos de:

I - morte;

II - perda dos direitos políticos;

III - expulsão;

IV - outras formas previstas no estatuto, com comunicação obrigatória ao atingido no prazo de quarenta e oito horas da decisão.

V - filiação a outro partido, desde que a pessoa comunique o fato ao juiz da respectiva Zona Eleitoral.  

E - Art. 26. Perde automaticamente a função ou cargo que exerça, na respectiva Casa Legislativa, em virtude da proporção partidária, o parlamentar que deixar o partido sob cuja legenda tenha sido eleito.

Gabarito: E

A) Art. 16. Só pode filiar-se a partido o eleitor que estiver no pleno gozo de seus direitos políticos.

B) Art. 21. Para desligar-se do partido, o filiado faz comunicação escrita ao órgão de direção municipal e ao Juiz Eleitoral da Zona em que for inscrito.

C) Art. 22. O cancelamento imediato da filiação partidária verifica-se nos casos de: (...)

V - filiação a outro partido, desde que a pessoa comunique o fato ao juiz da respectiva Zona Eleitoral

D) Art. 22-A. Parágrafo único. Consideram-se justa causa para a desfiliação partidária somente as seguintes hipóteses (ou seja, rol taxativo):

I - Mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário;  

II - Grave discriminação política pessoal; e 

III - Mudança de partido efetuada durante o período de trinta dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente. 

E) Art. 26. Perde automaticamente a função ou cargo que exerça, na respectiva Casa Legislativa, em virtude da proporção partidária, o parlamentar que deixar o partido sob cuja legenda tenha sido eleito.

Fonte: Lei n° 9.096/95 - Lei dos Partidos Políticos.

_______________

Tudo é possível ao que crê. (Marcos 9:23).

A alternativa A tem tem uma jurisprudencia contraria (não vou procurar agora, pois me dará trabalho, mas se quiserem pequisem)

 Só pode filiar-se a partido político o eleitor que estiver no pleno exercício dos direitos políticos.

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