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Q3884498 Odontologia
Sobre doação, transplante e banco de órgãos, tecidos e biomateriais, conforme o Capítulo XIV do Código de Ética Odontológica (Artigos 36 e 37), informe se é verdadeiro (V) ou falso (F) para o que se afirma e assinale a alternativa com a sequência correta.

( ) Os registros do banco de ossos e dentes e outros tecidos devem ser de caráter confidencial, resguardando o sigilo da identidade do doador e do receptor.

( ) Constitui infração ética participar direta ou indiretamente da comercialização de órgãos e tecidos humanos, ainda que sem obtenção de lucro pelo profissional.

( ) Não constitui infração ética deixar de esclarecer ao doador ou ao receptor sobre riscos de exames e intervenções, desde que haja autorização assinada pelo paciente ou responsável legal.

( ) Constitui infração ética utilizar-se do nome de outro profissional para fins de retirada de tecidos e dentes de bancos relacionados. 
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: A resolução da questão depende da leitura literal do Código de Ética Odontológica, Resolução CFO nº 118/2012, Capítulo XIV, arts. 36 e 37: o art. 36 torna confidenciais os registros dos bancos de ossos, dentes e outros tecidos, e o art. 37 tipifica como infração ética a comercialização de órgãos e tecidos, a omissão de esclarecimento de riscos e o uso do nome de outro profissional; por isso, a sequência correta é V – V – F – V.

Tema central: Legislação ética odontológica
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque marca a 2ª assertiva como falsa e a 3ª como verdadeira. Isso contraria o art. 37, IV, que tipifica a participação direta ou indireta na comercialização de órgãos e tecidos humanos como infração ética, e o art. 37, III, que considera infração deixar de esclarecer os riscos ao doador ou receptor. O erro é tratar ausência de lucro como excludente de infração e tratar autorização assinada como substituto do dever de esclarecimento.
B
Errada
Está errada porque marca a 1ª assertiva como falsa. O art. 36 é literal ao exigir que os registros do banco de ossos, dentes e outros tecidos tenham caráter confidencial, resguardando o sigilo da identidade do doador e do receptor. Portanto, a negação dessa confidencialidade contraria diretamente o dispositivo aplicável.
C
Errada
Está errada porque considera verdadeira a 3ª assertiva e falsa a 4ª. O art. 37, III, define como infração ética deixar de esclarecer riscos de exames, intervenções cirúrgicas e outros procedimentos, de modo que a 3ª é falsa. Já o art. 37, II, estabelece expressamente que utilizar-se do nome de outro profissional para fins de retirada de tecidos e dentes dos bancos relacionados constitui infração ética, tornando a 4ª verdadeira.
D
Certa
A alternativa D coincide integralmente com o texto normativo aplicável. A 1ª assertiva é verdadeira porque o art. 36 determina que os registros do banco de ossos, dentes e outros tecidos sejam confidenciais, com sigilo da identidade do doador e do receptor. A 2ª também é verdadeira porque o art. 37, IV, considera infração ética participar direta ou indiretamente da comercialização de órgãos e tecidos humanos, sem condicionar a infração à obtenção de lucro pelo profissional. A 3ª é falsa porque o art. 37, III, tipifica como infração ética deixar de esclarecer riscos ao doador, receptor ou representantes legais; autorização assinada não substitui esse dever de informação. A 4ª é verdadeira porque o art. 37, II, descreve expressamente como infração ética utilizar-se do nome de outro profissional para retirada de tecidos e dentes dos bancos relacionados.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões: supor que sem lucro não haveria infração na comercialização de órgãos e tecidos e supor que autorização assinada dispensa o dever ético de esclarecer riscos. O art. 37 afasta ambas as interpretações.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o enunciado citar artigos específicos do Código de Ética Odontológica, resolva por correspondência literal entre assertiva e texto normativo.
  • Em temas de transplante e bancos de tecidos, verifique separadamente quatro núcleos: sigilo dos registros, vedação à comercialização, dever de esclarecimento e proibição de usar o nome de outro profissional.
  • Consentimento formal não substitui dever ético de informação quando o dispositivo expressamente exige esclarecimento dos riscos.

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