A Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, é ...
A Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, é oferecida em creches e pré-escolas, as quais se caracterizam como espaços institucionais não domésticos que constituem estabelecimentos educacionais públicos ou privados que educam e cuidam de crianças de 0 a 5 anos de idade no período diurno, em jornada integral ou parcial, regulados e supervisionados por órgão competente do sistema de ensino e submetidos a controle social.
Nesse sentido, é CORRETO afirmar que:
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Alternativa correta: C - A frequência na Educação Infantil não é pré-requisito para a matrícula no Ensino Fundamental.
Tema central:
A questão aborda conceitos fundamentais da Educação Infantil presentes na legislação brasileira, especialmente quanto à obrigatoriedade, frequência e aspectos normativos para matrícula no Ensino Fundamental.
Resumo teórico:
A Educação Infantil é a primeira etapa da Educação Básica, destinada a crianças de 0 a 5 anos (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, Lei nº 9.394/1996, art. 29). Sua função é promover o desenvolvimento integral em creches e pré-escolas. A LDB também determina que a matrícula no Ensino Fundamental não pode ser condicionada à frequência prévia na Educação Infantil (art. 32, § 4º).
Justificativa da alternativa correta (C):
A resposta está correta porque, pela LDB, não é exigido que a criança tenha frequentado a Educação Infantil para ingressar no Ensino Fundamental. Isso garante o direito de acesso à educação, independentemente do histórico escolar na etapa anterior, evitando barreiras burocráticas ao direito à educação.
Análise das alternativas incorretas:
A. Incorreta. Embora a jornada parcial realmente seja de no mínimo 4 horas e a integral superior a 7 horas (Resolução CNE/CEB nº 5/2009, art. 5º), a alternativa menciona "superior a seis horas", o que está em desacordo com a legislação vigente.
B. Incorreta. A Educação Infantil deve ser pública, gratuita e de qualidade, sem requisitos legais de seleção (art. 208, IV, CF/88 e art. 4º, LDB). Qualquer seleção para acesso é vedada.
D. Incorreta. A matrícula obrigatória é para crianças que completam 4 ou 5 anos até 31 de março do ano letivo (Resolução CNE/CEB nº 6/2010, art. 2º), e não 1º de abril. Data errada caracteriza pegadinha clássica!
Estratégias de interpretação:
Fique atento a palavras como "pré-requisito", "obrigatória", "mínimo" e datas específicas. Essas expressões costumam ser usadas para confundir. Consulte sempre a legislação e observe detalhes que possam indicar pegadinhas, como datas ou condições de matrícula.
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