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Ano: 2025 Banca: UERJ Órgão: UERJ Prova: UERJ - 2025 - UERJ - Procurador |
Q3364460 Direito Penal
Ao passar por uma movimentada praça pública, um homem, irritado com um desentendimento, utilizou sua arma de fogo para atirar contra uma estátua localizada no meio da multidão. O tiro atingiu a cabeça de uma pessoa, que sofreu ferimento grave, mas sobreviveu após atendimento médico. O MP denunciou o homem por tentativa de homicídio (art. 121, caput, c/c art. 14, II, do Código Penal), por atirar com arma de fogo, assumindo o risco de atingir alguém. Com base nessa situação e na jurisprudência do STF, é correto afirmar que: 
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Tema central: A questão aborda crimes contra a vida, especificamente a possibilidade de tentativa de homicídio, praticada sob dolo eventual, com fundamento nos arts. 121 e 14, II, do Código Penal Brasileiro.

Legislação aplicável:
Código Penal, art. 121, caput: “Matar alguém: Pena - reclusão, de seis a vinte anos.”
Art. 14, II: “Diz-se o crime: II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.”
Art. 18, I: “Diz-se o crime: I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo.”

Jurisprudência e doutrina: O STJ (HC 678.195) afirma ser possível a tentativa de homicídio com dolo eventual, caso o resultado não se concretize por circunstâncias alheias à vontade do agente. Rogério Greco e Guilherme de Souza Nucci sustentam essa posição.

Análise do tema:
Para a configuração da tentativa de homicídio basta que o agente, mesmo não querendo diretamente o resultado, assuma o risco de causar a morte (dolo eventual) e não consuma o crime por um motivo alheio à sua vontade.

Exemplo prático: Jogar uma pedra de grande porte de um viaduto sobre carros, atingindo um veículo e causando lesão grave, mas não morte; aqui, há tentativa de homicídio com dolo eventual.

Justificativa da alternativa correta (B):
B) a tentativa de homicídio com dolo eventual é possível, pois o resultado letal só não ocorreu por circunstâncias alheias à vontade do homem
Esta alternativa está correta, pois reflete a atual jurisprudência e doutrina majoritária. O agente assume o risco de matar ao disparar em local movimentado, mesmo sem alvo específico, e só não consuma a morte por razões alheias à sua vontade.

Análise das alternativas incorretas:

A) Errada. O dolo eventual é perfeitamente compatível com a tentativa, independentemente da existência de alvo determinado (STJ, HC 678.195).

C) Errada. Dolo eventual não precisa de histórico de ameaças; basta o agente assumir o risco do resultado fatal.

D) Errada. Lesão corporal só se aplica se não ficar comprovado o dolo ou o risco assumido; aqui, o agente aceitou a possibilidade da morte (CP, art. 121 c/c 18, I).

Pegadinhas e dicas: Fique atento a expressões como “não tinha objetivo de matar”, pois no dolo eventual basta aceitar o risco. Lembre-se: em concurso para Procurador, o conhecimento do entendimento jurisprudencial é essencial!

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Comentários

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que?

What?

Nefi Cordeiro destacou que, para a jurisprudência do STJ, a norma do artigo 73 do Código Penal afasta a possibilidade de se reconhecer a ocorrência de crime culposo quando decorrente de erro na execução de crime doloso (HC 210.696).

Dessa forma, para a corte, se houver um segundo resultado não pretendido, quando da prática de crime doloso, ele também deverá ser punido como doloso, mesmo que o erro na execução tenha sido causado por negligência, imprudência ou imperícia do autor.

"Em análogo erro na execução com duplicidade de resultado, esta Corte Superior já decidiu apenas ser culposa a segunda conduta se a primeira assim for considerada", esclareceu o relator.

Ao dar provimento ao recurso especial do Ministério Público, a turma decidiu pelo restabelecimento da sentença de pronúncia do acusado.

Fonte: STJ

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Só com essas informações aí não dá para afirmar que foi tentativa. Aí é forçar demais.

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