Por ter praticado, em janeiro de 2018, o crime de roubo majo...
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Comentário da Questão – Crimes contra o Patrimônio: Roubo Majorado e Lei Penal mais Benéfica
1. Interpretação e Tema da Questão
A questão aborda a aplicação da lei penal mais benéfica após alteração legislativa em crime de roubo majorado pelo uso de arma branca. O tema central gira em torno da revogação de majorante pelo advento da Lei nº 13.654/2018 e os seus efeitos, inclusive sobre condenações transitadas em julgado.
2. Legislação Aplicável e Jurisprudência
Conforme o art. 5º, XL, da CF: “a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu”. A Lei 13.654/2018 (art. 4º) revogou explicitamente o inciso I do §2º do art. 157 do CP — a majorante do uso de arma imprópria/arma branca. O STJ (Tema 1.110) assentou que, com a novatio legis in mellius, a conduta não mais enseja aumento de pena, mas pode ser usada para fixação da pena-base, quando o contexto justificar.
3. Explicação do Tema e Exemplo Prático
Se um agente foi condenado com aumento da pena pelo uso de faca antes de 2018, pode pleitear redução da pena (via revisão criminal), pois a majorante deixou de existir. Exemplo: João praticou roubo com faca em 2017; após a reforma legislativa, a causa de aumento é afastada, mas o fato de portar arma branca pode ser examinado como circunstância desfavorável na primeira fase da dosimetria, se as circunstâncias do crime indicarem maior gravidade.
4. Alternativa Correta (B) – Justificação
B) O uso da arma imprópria (arma branca) poderá ser analisado para aumento da pena-base, a depender das circunstâncias do caso concreto.
Correta, pois a majorante foi revogada, mas o uso do instrumento pode agravar a pena-base se demonstrar maior periculosidade ou violência.
STJ (REsp 1.921.190): “O emprego de arma branca, embora não configure mais causa de aumento do crime de roubo, poderá ser utilizado como fundamento para a majoração da pena-base...”
5. Análise das Alternativas Incorretas
A) Errada, pois a lei penal mais benéfica retroage em favor do réu (CF, art. 5º, XL).
C) Errada, já que a nova lei se aplica mesmo após o trânsito em julgado, por ser mais favorável (LCP, art. 2º, par. único).
D) Errada, pois a retroatividade da lei penal mais benéfica decorre da Constituição, independentemente de previsão na lei nova.
6. Pegadinhas e Recomendações
Cuidado com a confusão entre aplicação prospectiva e retroativa da lei penal. Atenção ao uso do termo “trânsito em julgado”, que não impede a revisão se a lei posterior for mais benéfica.
Conclusão
Em concursos, atente-se à hierarquia das fontes – Constituição > Lei Penal > Jurisprudência – e à aplicação obrigatória do princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica.
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Comentários
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como teve uma nova lei ,para revogar o cometimento do crime ,mais devido que já serem julgado acho viável que alei mais benéfica poderia beneficiar o réu como consta no art 5 ,mais fica critério do juiz e seu advogado para pedir a liberdade devido a lei nova : como consta na lei penal .acredito pelo crime já cometido nao fica impune mais pode pedir a pena -base que sua liberdade fica extinta devido o crime.
Emprego de arma branca no roubo pode justificar aumento da pena-base, confirma Terceira Seção em repetitivoA Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.110), estabeleceu tese no sentido de que, em razão da novatio legis in mellius estabelecida pela Lei 13.654/2018, o emprego de arma branca, embora não configure mais causa de aumento do crime de roubo, poderá ser utilizado como fundamento para a majoração da pena-base, quando as circunstâncias do caso concreto assim justificarem.
O colegiado também definiu que cabe ao julgador fundamentar o novo apenamento ou justificar a não realização do incremento na pena-base, nos termos do artigo 387, incisos II e III, do Código de Processo Penal. Além disso, foi firmada a tese de que não cabe ao STJ realizar a transposição valorativa da circunstância para a primeira fase da dosimetria ou compelir que o tribunal de origem assim o faça, em razão da discricionariedade do julgador ao aplicar a novatio legis in mellius.
As teses foram baseadas em jurisprudência pacífica do STJ e dizem respeito especificamente aos casos anteriores ou posteriores à Lei 13.654/2018 – que retirou do crime de roubo a causa de aumento de pena pelo uso de arma – e anteriores à Lei 13.964/2019 – que incluiu, no artigo 157, a majoração de pena por violência ou grave ameaça exercida com o uso de arma branca (parágrafo 2º, inciso VII).
Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/08062022-Emprego-de-arma-branca-no-roubo-pode-justificar-aumento-da-pena-base--confirma-Terceira-Secao-em-repetitivo-.aspx
Gabarito B
Adendo:
ROUBO
Possui apenas 2 qualificadoras (lesão corporal grave ou morte) o restante é majorante;
ROUBO com:
Arma branca → aumenta de 1/3 até metade;
Arma de fogo (permitido) → aumenta de 2/3;
Arma de fogo (restrito/proibido) → aumenta em dobro.
⚠️ Roubo com qualquer arma de fogo será hediondo.
⚠️ Roubo com Simulacro (Arma de Brinquedo) Não Majora (roubo simples)
⚠️ Roubo majorado pelo emprego de arma é desnecessário a perícia.
⚠️ Arma incapaz de efetuar disparo: Não Majora
⚠️ Roubo com arma desmuniciada:
➥STF - Roubo Majorado
➥STJ - Roubo Simples
Que seu esforço vire classificação, sua classificação vire posse, e que cada torcida que você fizer por mim volte pra você como felicitação no Diário Oficial! Deus escreve certo até por linhas tortas de cansaço!
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Tá difícil, Meu Deus...
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