Identifique os itens que são pertinentes aos requisitos nec...
1. lei municipal
2. estudo de viabilidade municipal
3. lei federal
4. consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos
Assinale a alternativa que indica todos os itens corretos.
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Comentário de Gabarito:
1. Interpretação do Tema
A questão aborda os requisitos constitucionais para criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios no Brasil, tema do Direito Constitucional sobre Organização Político-Administrativa.
2. Legislação Aplicável
Segundo a Constituição Federal, art. 18, § 4º:
“A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal (...).”
A Lei Complementar nº 59/2001 reafirma esse procedimento.
3. Tema Central e Conhecimentos Exigidos
Exige-se a identificação de quais instrumentos legais e requisitos materiais são imprescindíveis para validamente alterar municípios – ou seja: plebiscito, estudo de viabilidade e lei estadual (e não municipal ou federal específica).
4. Exemplo Prático
Se moradores desejam separar um distrito para criar um novo município, será necessário: realizar plebiscito nas áreas afetadas, divulgar estudo de viabilidade e aprovar lei estadual — nunca lei municipal ou lei federal.
5. Justificativa da Alternativa Correta – Letra C
Item 2: O estudo de viabilidade municipal é expressamente previsto pela CF.
Item 4: A consulta prévia via plebiscito também é requisito textual da CF.
Ambos são indispensáveis.
6. Por que as outras alternativas estão erradas?
Item 1 (lei municipal): Não encontra respaldo legal – a CF exige lei estadual.
Item 3 (lei federal): Só existe lei complementar federal para disciplinar o período, mas a criação/fusão de municípios depende de lei estadual, e não federal.
7. Pegadinhas na questão
A menção a “lei municipal” e “lei federal” pode confundir. Fique atento à literalidade do art. 18, § 4º, da CF.
8. Doutrina e Jurisprudência
José Afonso da Silva e Alexandre de Moraes reforçam a necessidade de plebiscito e estudo prévio.
O STF (ADI 2.240) confirma: não há criação de município sem observância desses requisitos.
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Comentários
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Gab. C
CF/88 - Art. 18 § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos , após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
Acredito que o item 3 não está correto pelo fato de o texto de lei falar de LEI COMPLEMENTAR FEDERAL, ou seja, especifica o tipo de Lei cuja lei estadual estará vinculada, e não apenas uma Lei Federal, o que poderia ser, inclusive, uma lei ordinária. Resumindo, há diferença.
entendo que o gabarito deveria ser a letra "E"
se é necessário lei federal para definir o período de criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios, com pode o examinador desconsiderar o item "3) lei federal "
Depende de lei FEDERAL?................................. sim.
qual?.............................. não interessa - examinador não pediu qual lei - embora todos saibamos que se trata de lei COMPLEMENTAR federal.affffff
1º) Lei complementar federal autorizando a criação;
2º) Estudo de viabilidade municipal favorável;
3º) Consulta às populações, mediante plebiscito; e, por último
4º) Lei estadual efetivamente cria.
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