Identifique os itens que são pertinentes aos requisitos nec...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q583861 Direito Constitucional
Identifique os itens que são pertinentes aos requisitos necessários para a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios.

1. lei municipal

2. estudo de viabilidade municipal

3. lei federal

4. consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos

Assinale a alternativa que indica todos os itens corretos.

Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Comentário de Gabarito:

1. Interpretação do Tema
A questão aborda os requisitos constitucionais para criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios no Brasil, tema do Direito Constitucional sobre Organização Político-Administrativa.

2. Legislação Aplicável
Segundo a Constituição Federal, art. 18, § 4º:
“A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal (...).”

A Lei Complementar nº 59/2001 reafirma esse procedimento.

3. Tema Central e Conhecimentos Exigidos
Exige-se a identificação de quais instrumentos legais e requisitos materiais são imprescindíveis para validamente alterar municípios – ou seja: plebiscito, estudo de viabilidade e lei estadual (e não municipal ou federal específica).

4. Exemplo Prático
Se moradores desejam separar um distrito para criar um novo município, será necessário: realizar plebiscito nas áreas afetadas, divulgar estudo de viabilidade e aprovar lei estadual — nunca lei municipal ou lei federal.

5. Justificativa da Alternativa Correta – Letra C
Item 2: O estudo de viabilidade municipal é expressamente previsto pela CF.
Item 4: A consulta prévia via plebiscito também é requisito textual da CF.
Ambos são indispensáveis.

6. Por que as outras alternativas estão erradas?
Item 1 (lei municipal): Não encontra respaldo legal – a CF exige lei estadual.
Item 3 (lei federal): Só existe lei complementar federal para disciplinar o período, mas a criação/fusão de municípios depende de lei estadual, e não federal.

7. Pegadinhas na questão
A menção a “lei municipal” e “lei federal” pode confundir. Fique atento à literalidade do art. 18, § 4º, da CF.

8. Doutrina e Jurisprudência
José Afonso da Silva e Alexandre de Moraes reforçam a necessidade de plebiscito e estudo prévio. O STF (ADI 2.240) confirma: não há criação de município sem observância desses requisitos.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Gab. C


CF/88 - Art. 18  § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos , após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.



Acredito que o item 3 não está correto pelo fato de o texto de lei falar de LEI COMPLEMENTAR FEDERAL, ou seja, especifica o tipo de Lei cuja lei estadual estará vinculada, e não apenas uma Lei Federal, o que poderia ser, inclusive, uma lei ordinária. Resumindo, há diferença.

entendo que o gabarito deveria ser a letra "E"

se é necessário lei federal para definir o período de criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios, com pode o examinador desconsiderar o item "3) lei federal " 

Depende de lei FEDERAL?................................. sim.

qual?.............................. não interessa - examinador não pediu qual lei -  embora todos saibamos que se trata de lei COMPLEMENTAR federal.affffff

A criação dos municípios obedecerá a seguinte ordem (art. 18, parágrafo 4º):



1º) Lei complementar federal autorizando a criação;

2º) Estudo de viabilidade municipal favorável;

3º) Consulta às populações, mediante plebiscito; e, por último

4º) Lei estadual efetivamente cria.
Na verdade entendo o que a banca dizer. A lei complementar federal, embora seja exigível, somente a lei Estadual é necessária, a Lei federal é apenas o "trâmite" que seguirá, (LEI COMPLEMENTAR Nº 1, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1967) Ou seja, requisito MESMO são os elencados na questão, a lei federal não é necessariamente um requisito, mas mais uma condição de prosseguimento. Confesso que errei também, mas refletindo cheguei a esse pensamento. BOM PARA FLUIR A DISCUSSÃO.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo