Qual o quantitativo mínimo que a Diretoria Colegiada da SAN...
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Comentário do Gabarito
1. Interpretação do Tema e Legislação Aplicável:
A questão aborda frequência mínima das reuniões da Diretoria Colegiada da SANEAGO, conforme previsto em seu Estatuto Social. Este tema recai sobre a organização e funcionamento da administração pública indireta do Estado de Goiás, exigindo conhecimento das normas internas da SANEAGO.
2. Citação da Legislação:
O fundamento legal está no Estatuto Social da SANEAGO. O artigo relevante indica a competência do Diretor-Presidente em "convocar e dirigir as reuniões da Diretoria", e o Estatuto regula o quantitativo mínimo de reuniões em seu texto.
3. Explanação Central:
Conforme o Estatuto Social da SANEAGO, a Diretoria Colegiada deve se reunir pelo menos uma vez por mês em caráter ordinário. Tal exigência garante o controle, colegialidade nas decisões e atualização constante das deliberações sobre a gestão da empresa estatal.
4. Exemplo Prático:
Imagine que um mês se passe sem qualquer reunião da Diretoria Colegiada; decisões fundamentais sobre contratos, obras ou funcionamento da empresa poderiam ser postergadas, prejudicando a dinâmica administrativa e o atendimento à coletividade.
5. Justificativa da Alternativa Correta (A):
A alternativa A) Uma vez por mês está correta, pois se alinha diretamente ao Estatuto Social da SANEAGO, que determina essa periodicidade mínima como obrigatória para reuniões.
6. Análise das Alternativas Incorretas:
B) Uma vez por semana – Exige frequência maior do que a lei determina, gerando confusão ao candidato.
C) Uma vez por semestre, D) Uma vez a cada dois anos e E) Uma vez a cada bimestre – Todas sugerem periodicidades menores que o mínimo legal, e não cumprem o objetivo de controle e gestão eficiente previstos pelo Estatuto.
7. Possíveis Pegadinhas:
Fique atento: é comum trocar periodicidade mensal por semanal, bimestral ou semestral em assertivas com o intuito de confundir. Certifique-se sempre de comparar literalmente o texto legal disponível.
8. Fonte Legal:
Estatuto Social da SANEAGO (consultar Artigos sobre reuniões e competências da Diretoria Colegiada). Ex: “Art. 64. Compete ao Diretor-Presidente: IV - Convocar e dirigir as reuniões da Diretoria.”
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Estatuto Social - Saneago
Art. 36º A Diretoria reunirá no mínimo 1 (uma) vez por mês ou, extraordinariamente, quando
convocada pelo Diretor-Presidente ou por solicitação de seus membros.
RESPOSTA ATUALIZADA REVISÃO DO ESTATUTO 10/11/17
ART. 58 A diretoria reunirá no mínimo 1 (uma) vez por mês ou extraordinariamente, quando convocada pelo Diretor Presidente ou por solicitação de seus membros.
LETRA A
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