Sobre documentos odontológicos e infrações éticas correlat...
I. É obrigatória a elaboração e a manutenção, de forma legível e atualizada, do prontuário, bem como sua conservação em arquivo próprio, seja em meio físico ou digital.
II. Os dados clínicos devem ser registrados em ordem cronológica e, em cada avaliação, conter data, hora, nome, assinatura e número de registro do cirurgião dentista no Conselho Regional de Odontologia.
III. Constitui infração ética negar ao paciente acesso ao prontuário ou deixar de fornecer cópia quando solicitada, bem como deixar de prestar explicações necessárias à compreensão, salvo quando isso ocasionar riscos ao próprio paciente ou a terceiros.
IV. É permitido assinar em branco folhas de receituários, atestados, laudos ou quaisquer outros documentos odontológicos, desde que o documento seja preenchido posteriormente com a identificação do profissional.
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: O critério decisivo é normativo, pelos Arts. 17 e 18 do Código de Ética Odontológica: o enunciado cobra deveres documentais e infrações correlatas, e as assertivas I, II e III coincidem com o que o código exige sobre prontuário obrigatório, registro cronológico identificado e acesso/cópia ao paciente com ressalva de risco; a IV cai porque o mesmo código tipifica como infração ética assinar em branco documentos odontológicos.
- Quando a questão citar expressamente artigos do Código de Ética, resolva por confronto normativo direto entre o texto legal e cada assertiva.
- Em prontuário odontológico, procure três eixos obrigatórios: existência e guarda do prontuário, registro cronológico identificado e direito de acesso/cópia com ressalva de risco.
- Se a alternativa disser que é permitido assinar documento em branco, a tendência correta aqui é excluir, porque essa conduta é tipificada como infração ética.
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