Sobre o Conselho de Administração da SANEAGO, julgue as alt...
I - Os membros do Conselho de Administração serão eleitos pela Assembléia Geral com mandato de cinco anos, podendo ser reeleitos em conjunto ou separadamente.
II - O Presidente e o Vice-Presidente serão eleitos somente com a maioria ABSOLUTA dos membros deste conselho;
III - Poderão ser conselheiros independentes do Conselho de Administração, pessoas que não tenham qualquer vínculo com a SANEAGO, exceto participação no capital.
IV - Ao Conselho de Administração compete fixar as diretrizes e orientação geral dos negócios da SANEAGO.
V - As deliberações do Conselho de Administração serão tomadas por maioria ABSOLUTA dos votos de seus conselheiros, devendo ser comunicadas à Diretoria. Sobre as assertivas acima expostas, qual das opções abaixo está correta:
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Para responder adequadamente à questão sobre o Conselho de Administração da SANEAGO, é essencial compreender a estrutura e as competências dos conselhos de administração em empresas estatais, com base na legislação aplicável, como Estatutos Sociais e a Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/1976).
Vamos analisar cada assertiva:
I - Eleição dos membros do Conselho de Administração:
Esta assertiva está falsa. Conforme a prática comum, os membros do Conselho de Administração são geralmente eleitos pela Assembleia Geral, mas o mandato deles normalmente não é de cinco anos; costuma ser de dois ou três anos, dependendo do estatuto da empresa. Além disso, a reeleição conjunta ou separada pode variar conforme o estatuto.
II - Eleição do Presidente e Vice-Presidente:
Esta assertiva está falsa. A maioria absoluta refere-se a mais da metade dos votos, que em algumas situações estatutárias pode não ser exigida para a eleição do Presidente e Vice-Presidente.
III - Conselheiros Independentes:
Esta assertiva é verdadeira. Conselheiros independentes não devem ter vínculos com a empresa, exceto possíveis participações no capital, para garantir a imparcialidade e a objetividade nas decisões do conselho.
IV - Competência do Conselho de Administração:
Esta assertiva está verdadeira. Uma das funções principais do Conselho de Administração é fixar diretrizes e orientar os negócios da empresa, conforme preconizado pela Lei das Sociedades por Ações.
V - Deliberações do Conselho:
Esta assertiva está falsa. Embora muitas decisões sejam tomadas por maioria, a regra específica de maioria absoluta pode não ser aplicável em todos os casos, dependendo do estatuto da empresa.
Alternativa correta: A - F,F,V,V,F
Para resolução de questões como essa, é importante:
- Ter atenção aos detalhes dos mandatos e processos de eleição, que podem variar de acordo com o estatuto de cada empresa.
- Compreender os termos legais como "maioria absoluta" e "conselheiro independente".
- Evitar interpretações literais e analisar sempre o contexto estatutário da empresa em questão.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
```Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
I) (Errado) Art. 26º Os membros do Conselho de Administração serão eleitos pela Assembleia Geral, com
mandatos de três anos, podendo ser reeleitos em conjunto ou separadamente, com observação da
legislação pertinente
II)(Errado) Parágrafo único. O Presidente e Vice-Presidente serão eleitos pelos votos da maioria dos membros
deste conselho.
III)Certo
IV) Certo
V)(Errado) Art. 31º As deliberações do Conselho de Administração serão tomadas por maioria de votos dos
presentes, devendo ser comunicadas à Diretoria.
RESPOSTA COM BASE NA REVISÃO DO ESTATUTO 10/11/17
I - Os membros do Conselho de Administração serão eleitos pela Assembléia Geral com mandato de cinco anos, podendo ser reeleitos em conjunto ou separadamente. (ERRADO art.37 - DOIS ANOS)
II - O Presidente e o Vice-Presidente serão eleitos somente com a maioria ABSOLUTA dos membros deste conselho; ( ERRADO art.37 paragrafo único)
III - Poderão ser conselheiros independentes do Conselho de Administração, pessoas que não tenham qualquer vínculo com a SANEAGO, exceto participação no capital. ( VERDADEIRO art.22 da lei 13.303 inciso I)
IV - Ao Conselho de Administração compete fixar as diretrizes e orientação geral dos negócios da SANEAGO. ( VERDADEIRO art.46 inciso I)
V - As deliberações do Conselho de Administração serão tomadas por maioria ABSOLUTA dos votos de seus conselheiros, devendo ser comunicadas à Diretoria. ( ERRADA ART. 45) SERÃO TOMADAS POR MAIORIDA DOS VOTOS DOS PRESENTE
LETRA A
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo