O controle preventivo de constitucionalidade: 1. é exercido...
1. é exercido pelo Poder Judiciário quando este recebe a ação direta de inconstitucionalidade.
2. poderá ser exercido pelo Chefe do Poder Executivo por meio do veto total ou parcial.
3. poderá ser exercido apenas pelo Poder Legislativo durante o processo de elaboração da lei.
Assinale a alternativa que indica todos os itens corretos.
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Tema da Questão: Controle Preventivo de Constitucionalidade
O controle de constitucionalidade é um mecanismo usado para garantir que as leis e atos normativos estejam em conformidade com a Constituição. Dentro deste tema, existem dois tipos principais de controle: o preventivo e o repressivo.
Legislação Aplicável: O controle preventivo é exercido durante o processo legislativo, antes que a lei seja promulgada, enquanto o controle repressivo ocorre após a promulgação da lei. No âmbito do controle preventivo, destaca-se o poder de veto do chefe do Poder Executivo, previsto no artigo 66 da Constituição Federal de 1988, que permite vetar projetos de lei total ou parcialmente por razões de inconstitucionalidade.
Exemplo Prático: Imagine que um projeto de lei está em tramitação no Congresso Nacional. Durante a análise, o Presidente da República identifica que uma parte do projeto viola um princípio constitucional. Com base no controle preventivo, ele poderá vetar essa parte do projeto, impedindo que se torne lei.
Análise das Alternativas:
Alternativa A - É correto apenas o item 1: Incorreta. O item 1 descreve uma situação de controle repressivo, onde o Poder Judiciário atua após a promulgação da lei, quando recebe uma ação direta de inconstitucionalidade. Este não é um exemplo de controle preventivo.
Alternativa B - É correto apenas o item 2: Correta. O item 2 está correto, pois descreve o controle preventivo exercido pelo Chefe do Poder Executivo através do veto, conforme previsto na Constituição. Este é um exemplo típico de controle preventivo.
Alternativa C - É correto apenas o item 3: Incorreta. O item 3 afirma que o controle preventivo é exercido apenas pelo Poder Legislativo, o que não é verdade. Embora o Legislativo participe do processo legislativo, o controle preventivo também pode ser exercido pelo Executivo, como no caso do veto.
Alternativa D - São corretos apenas os itens 1 e 3: Incorreta. Conforme explicado, o item 1 se refere ao controle repressivo e o item 3 está parcialmente errado ao afirmar que somente o Legislativo pode exercer o controle preventivo.
Alternativa E - São corretos apenas os itens 2 e 3: Incorreta. Embora o item 2 esteja correto, o item 3 está incorreto, por isso essa alternativa também está errada.
Pegadinhas na Questão: Uma pegadinha comum é confundir o controle preventivo com o repressivo, como no caso do item 1. Esteja sempre atento aos momentos em que o controle é exercido, para não misturar os conceitos.
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Letra (b)
O controle de constitucionalidade preventivo ocorre antes da promulgação de uma lei ou emenda. Pode ser exercido pelo Poder Legislativo, por meio das Comissões de Constituição e Justiça, pelo Poder Executivo, através do veto jurídico, e excepcionalmente pelo Poder Judiciário.
Conforme ensinamentos do Professor Marcelo Novelino ( Direito Constitucional . São Paulo: Editora Método, 2009, 3ª ed. p. 221):
O Poder Judiciário, ainda que de forma excepcional, também poderá exercê-lo caso seja impetrado um mandado de segurança por Parlamentar, em razão da inobservância do devido processo legislativo constitucional , como ocorre no caso de deliberação de uma proposta de emenda tendente a abolir cláusula pétrea. Os parlamentares têm direito público subjetivo à observância do devido processo legislativo constitucional. Por isso, apenas eles, e nunca terceiros estranhos à atividade parlamentar, têm legitimidade para impetrar o mandado de segurança nessa hipótese. A iniciativa somente poderá ser tomada por membros do órgão parlamentar perante o qual se achem em curso o projeto de lei ou a proposta de emenda. Trata-se de um controle concreto, uma vez que a impetração do mandamus surge a partir da suposta violação de um direito (ao devido processo legislativo).
Vale
dizer que o assunto foi objeto de questionamento na 1ª fase do concurso
da AGU (procurador federal) de 2010/CESPE; na oportunidade a seguinte
alternativa foi considerada verdadeira:
De acordo com entendimento do STF, o controle jurisdicional prévio ou preventivo de constitucionalidade sobre projeto de lei ainda em trâmite somente pode ocorrer de modo incidental, na via de exceção ou defesa.
CF, Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.
§ 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.
Alguém sabe explicar por que o item 3 está errado?
A palavra apenas invalidou a alternativa 3, visto que o controle de constitucionalidade preventivo pode ser exército tanto pelo Legislativo, quanto pelo Executivo e Judiciário, como destacou o colega Tiago Costa.
GABARITO LETRA B
1) O Judiciário atua no controle preventivo, através de eventual Mandado de Segurança impetrado por parlamentar, que pretende afastar irregularidades no processo de formação da norma.
2) Verdadeiro.
3) O controle preventivo não é realizado, apenas legislativo, visto que o executivo o faz conforme alternativa B, e o Judiciário na forma acima apontada.
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