Durante a elaboração de seu plano de expansão, o Instituto F...
Fonte: BRASIL. Lei nº 15.388, de 14 de abril de 2026. Aprova o Plano Nacional de Educação (PNE). Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 15 abr. 2026. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/l15388.htm. Acesso em: 24 abr. 2026.
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CORRETA - B
Objetivo 12
Ampliar o acesso, a permanência e a conclusão na educação profissional e tecnológica, com inclusão e redução de desigualdades, visando à sua superação.
Meta 12.a.
Expandir as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, integrada ou concomitante, de modo a atingir 50% (cinquenta por cento) dos estudantes matriculados no ensino médio, assegurando a qualidade da oferta e a permanência do estudante, observados, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da expansão no segmento público até o final da vigência deste PNE e, no caso da rede federal, pelo menos metade dessa expansão ofertada na forma integrada.
Meta 12.b.
Expandir em, no mínimo, 60% (sessenta por cento) as matrículas nos cursos subsequentes, de forma a assegurar a qualidade da oferta e a permanência dos estudantes.
Meta 12.c.
Expandir para, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) as matrículas da educação de jovens e adultos, nos ensinos fundamental e médio, na forma articulada à educação profissional até o quinto ano de vigência deste PNE, alcançando, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) até o final de sua vigência.
Meta 12.d.
Expandir progressivamente as matrículas para alcançar o número de 3.000.000 (três milhões) de matrículas anuais ao final do decênio em cursos de qualificação profissional com carga horária mínima de 160 (cento e sessenta) horas, em instituições credenciadas pelos sistemas federal, estaduais, distrital e municipais de ensino.
Meta 12.e.
Garantir que pelo menos 90% (noventa por cento) dos estudantes matriculados na educação profissional técnica de nível médio, na forma integrada ou concomitante, concluam seus cursos na idade regular, de modo a promover a equidade e a atenção à diversidade populacional.
Meta 12.f.
Elevar para 10% (dez por cento) o percentual da população de 18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos com formação em educação técnica de nível médio, com vistas a reduzir as desigualdades entre os diversos grupos sociais, considerando, pelo menos, raça/cor, sexo, nível socioeconômico, região e localização.
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