De acordo com a nova redação da Lei 12.772, de 2012, dada pe...
Fonte: BRASIL. Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012. Dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, e dá outras providências. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 31 dez. 2012. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12772compilado.htm. Acesso em: 24 abr. 2026.
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: O art. 10, caput, da Lei nº 12.772/2012, com redação dada pelo art. 54 da Lei nº 15.141/2025, determina que o ingresso “ocorrerá sempre no primeiro nível da classe inicial da carreira”. Como o enunciado pergunta pelo posicionamento de ingresso no EBTT a partir de 1º de janeiro de 2025, essa regra conduz à alternativa B.
- Separe escolaridade e posicionamento: o art. 10, § 1º, exige graduação; o caput fixa o ingresso no primeiro nível da classe inicial.
- Na estrutura reformulada do EBTT, considere as classes A, B, C e Titular; não aplique a antiga designação D I.
- Não trate titulação ou aceleração da promoção como autorização para ingresso em classe superior: o ingresso permanece vinculado à classe inicial.
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