Assinale a alternativa que indica corretamente o cargo que ...
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Comentário sobre a questão – Direitos da Nacionalidade e cargos privativos de brasileiro nato:
Análise do Tema e Legislação Aplicável:
O tema central é direitos da nacionalidade, especificamente sobre cargos públicos privativos de brasileiro nato, conforme dispõe a Constituição Federal de 1988 no Art. 12, § 3º:
“§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: ... VI - de oficial das Forças Armadas;”
Justificando a Alternativa Correta (D – Oficial das Forças Armadas):
A alternativa D é a correta, pois apenas brasileiros natos podem exercer o cargo de Oficial das Forças Armadas, segundo o rol taxativo do art. 12, § 3º da CF/88. O intuito é proteger interesses essenciais do Estado, como soberania e segurança nacional.
Doutrinadores como José Afonso da Silva ressaltam que essas restrições garantem o controle destes cargos por cidadãos com vínculo originário e inafastável com o Brasil.
Exemplo prático: Um brasileiro “naturalizado” pode ser soldado, suboficial, ou sargento, mas nunca Oficial das Forças Armadas (ex: General, Almirante, Brigadeiro).
Explicando as Alternativas Incorretas:
a) Prefeito – Incorreta, pois basta ser brasileiro (nato ou naturalizado – Art. 14, CF).
b) Governador – Incorreta, idem item anterior, sem exigência de nato.
c) Deputado Federal – Incorreta, também pode ser ocupado por naturalizados (Art. 45, c/c 12, CF).
e) Ministro do STJ – Incorreta, pois este cargo exige somente “brasileiro” (nato ou naturalizado), diferente do STF, que é restrito a natos (Art. 12, § 3º, IV, CF).
Estratégia e Pegadinhas:
O erro mais comum é confundir cargos elevados com cargos privativos de natos. Atenção: nem todo cargo político ou do Judiciário exige nacionalidade nata; o examinador pode induzir ao erro neste ponto.
Resumo: Somente os cargos expressamente previstos no art. 12, § 3º da CF/88 são privativos de brasileiro nato.
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Letra (d)
MP3.COM
Art. 12
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da DefesaA do MP3.COM é boa.
Quanto ao rol de cargos que apenas podem ser ocupados por brasileiros natos, é bom ter em mente o seguinte:
Cargos relacionados com a segurança nacional = Oficial das Forças Armadas, diplomatas e Ministro Estado da Defesa
Linha sucessória da Presidência da República, cargos que eventualmente possam ocupar = Presidente, vice, presidente da câmara dos Deputados, Presidente do Senado; Ministro do Supremo Tribunal Federal*
*Todos os Ministros do STF devem ser natos, por conta do rodízio na presidência.
vem em PC SC
GABARITO:D
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
DA NACIONALIDADE
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas. [GABARITO]
VII - de Ministro de Estado da Defesa
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