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Q583855 Direito Constitucional
Assinale a alternativa que indica corretamente o cargo que somente poderá ser ocupado por brasileiro nato.
Alternativas

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Comentário sobre a questão – Direitos da Nacionalidade e cargos privativos de brasileiro nato:

Análise do Tema e Legislação Aplicável:
O tema central é direitos da nacionalidade, especificamente sobre cargos públicos privativos de brasileiro nato, conforme dispõe a Constituição Federal de 1988 no Art. 12, § 3º:

“§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: ... VI - de oficial das Forças Armadas;”

Justificando a Alternativa Correta (D – Oficial das Forças Armadas):
A alternativa D é a correta, pois apenas brasileiros natos podem exercer o cargo de Oficial das Forças Armadas, segundo o rol taxativo do art. 12, § 3º da CF/88. O intuito é proteger interesses essenciais do Estado, como soberania e segurança nacional.
Doutrinadores como José Afonso da Silva ressaltam que essas restrições garantem o controle destes cargos por cidadãos com vínculo originário e inafastável com o Brasil.
Exemplo prático: Um brasileiro “naturalizado” pode ser soldado, suboficial, ou sargento, mas nunca Oficial das Forças Armadas (ex: General, Almirante, Brigadeiro).

Explicando as Alternativas Incorretas:

a) PrefeitoIncorreta, pois basta ser brasileiro (nato ou naturalizado – Art. 14, CF).
b) GovernadorIncorreta, idem item anterior, sem exigência de nato.
c) Deputado FederalIncorreta, também pode ser ocupado por naturalizados (Art. 45, c/c 12, CF).
e) Ministro do STJIncorreta, pois este cargo exige somente “brasileiro” (nato ou naturalizado), diferente do STF, que é restrito a natos (Art. 12, § 3º, IV, CF).

Estratégia e Pegadinhas:
O erro mais comum é confundir cargos elevados com cargos privativos de natos. Atenção: nem todo cargo político ou do Judiciário exige nacionalidade nata; o examinador pode induzir ao erro neste ponto.

Resumo: Somente os cargos expressamente previstos no art. 12, § 3º da CF/88 são privativos de brasileiro nato.
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Letra (d)


MP3.COM


Art. 12

§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

III - de Presidente do Senado Federal;

IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

V - da carreira diplomática;

VI - de oficial das Forças Armadas.

VII - de Ministro de Estado da Defesa

A do MP3.COM é boa.

Quanto ao rol de cargos que apenas podem ser ocupados por brasileiros natos, é bom ter em mente o seguinte: 

Cargos relacionados com a segurança nacional = Oficial das Forças Armadas, diplomatas e Ministro Estado da Defesa 

Linha sucessória da Presidência da República, cargos que eventualmente possam ocupar = Presidente, vice, presidente da câmara dos Deputados, Presidente do Senado; Ministro do Supremo Tribunal Federal*

*Todos os Ministros do STF devem ser natos, por conta do rodízio  na presidência. 

vem em  PC SC 

GABARITO:D

 

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

 

DA NACIONALIDADE

 

Art. 12. São brasileiros:


I - natos:

 

a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;


b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;


c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; 
 

§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

 

I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

 

II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

 

III - de Presidente do Senado Federal;

 

IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

 

V - da carreira diplomática;

 

VI - de oficial das Forças Armadas. [GABARITO]


VII - de Ministro de Estado da Defesa 

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