O Instituto Federal Alfa está estruturando um novo curso téc...
Com base nesta situação hipotética, e segundo as disposições das Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Profissional e Tecnológica (Resolução CNE/CP 1, de 2021), o itinerário formativo deve contemplar a articulação de cursos e programas, configurando trajetória educacional consistente e programada, a partir de:
Fonte: BRASIL. Ministério da Educação. Conselho Nacional de Educação. Resolução CNE/CP nº 1, de 5 de janeiro de 2021. Define as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Profissional e Tecnológica. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 6 jan. 2021. Disponível em: https://www.gov.br/mec/pt-br/cne/resolucoes/resolucoes-cp-2021. Acesso em: 24 abr. 2026.
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: A articulação de cursos e programas em uma trajetória educacional consistente e programada aciona a enumeração específica do art. 5º, § 4º, incisos I a III, da Resolução CNE/CP nº 1/2021. A correspondência integral com esses três elementos determina o gabarito C.
- Ao conferir uma enumeração normativa, verifique a presença de todos os elementos exigidos; a alteração da ordem de apresentação não significa alteração do conteúdo.
- Distinga as bases do itinerário formativo, previstas no art. 5º, § 4º, dos critérios de planejamento e organização dos cursos tratados no art. 8º.
- Não descarte um elemento como irrelevante ao currículo apenas porque ele não integra a enumeração cobrada: o erro está na substituição dos elementos exigidos.
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