De acordo com o Regimento Interno da Câmara Municipal de Ba...
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Comentário Gabaritado – Regimento Interno da Câmara Municipal de Balneário Camboriú
Tema central: O enunciado aborda a função fiscalizadora da Câmara Municipal e a atuação do Tribunal de Contas do Estado (TCE/SC), conforme estabelecido pela Constituição Federal e legislação local.
Fundamentação legal:
De acordo com o Art. 31 da Constituição Federal:
“A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo municipal, na forma da lei. § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município…”
Jurisprudência:
O STF (RE 223.037) confirma que o Tribunal de Contas do Estado atua como órgão auxiliar do Legislativo municipal na fiscalização das contas municipais.
Exemplo prático:
Imagine que os gastos da Prefeitura de Balneário Camboriú estejam sob suspeita. A Câmara, como órgão fiscalizador, pode requisitar ao TCE/SC uma auditoria especial. O resultado subsidiará eventual instauração de processo de responsabilização do prefeito.
Justificativa da alternativa correta (E):
A alternativa E está correta pois reflete fielmente o controle externo descrito no art. 31 da CF e na prática regimental da Câmara de Balneário Camboriú. O legislativo municipal jamais exerce fiscalização isolada, sempre contando com o suporte técnico e opinativo do TCE/SC.
Análise das alternativas incorretas:
A) Incorreta. Os cargos típicos da Mesa Diretora segundo regimentos internos não incluem, em regra, “Tesoureiro”, mas sim Presidente, Vice-Presidente, 1º e 2º Secretários.
B) Equívoco técnico. A eleição da Mesa está condicionada à maioria absoluta, não apenas simples, dos vereadores, para garantir legitimidade representativa.
C) Interpretativo. O Vice-Presidente pode sim ser substituído, normalmente pelo 2º Vice-Presidente ou outro membro indicado.
D) Erro regimental. Suplentes convocados não podem ser eleitos para cargos da Mesa Diretora, pois não representam vínculo efetivo e estável na legislatura.
Pegadinhas: Atenção a termos como “todos os cargos”, “somente será válida”, e cargos inexistentes no regimento interno. Leia sempre com cautela, identificando o que realmente dispõe a norma vigente.
Doutrina: José Afonso da Silva destaca que a Câmara exerce a fiscalização orçamentária e financeira com auxílio dos Tribunais de Contas.
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§ 2º - A função de fiscalização sobre os aspectos contábil, financeiro,
orçamentário e patrimonial do Município e das entidades da administração indireta, é
exercida com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado,
gabarito E
OBS.: Minha resposta consta de outro regimento, apenas para título de treinamento.
De acordo com o Regimento Interno da Câmara Municipal de G:
a) A Mesa Diretora compõe-se dos cargos de Presidente, Vice-Presidente e Tesoureiro. ERRADA
Art. 5º A Mesa se compõe do Presidente, Vice-Presidente, Segundo Vice-Presidente, Primeiro, Segundo, Terceiro e Quarto Secretários e tem competência para dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara.
b) A eleição dos membros da Mesa Diretora somente será válida se presente a maioria simples dos Vereadores. ERRADA
Art. 7º A eleição para renovação da Mesa será realizada em Sessão Especial, imediatamente após o término da última Sessão Ordinária da Segunda Sessão Legislativa de cada Legislatura, com a presença da maioria absoluta dos Vereadores.
c) Mesmo ausente ou impedido, o Vice-Presidente da Câmara Municipal não poderá ser substituído em suas atribuições. ERRADA
Art. 18. O Vice-Presidente e o Segundo Vice-Presidente são, pela ordem, os substitutos do presidente em suas faltas, ausências, impedimentos ou licença, ficando nas últimas hipóteses, e também pela ordem, investido na plenitude das respectivas funções.
d) O Suplente de Vereador, quando convocado, poderá ser escolhido para todos os cargos da Mesa Diretora. ERRADA
Art. 8º Procede-se a eleição da Mesa ou o preenchimento de qualquer vaga, em votação nominal, obedecidas as seguintes formalidades:
II - os postulantes terão 15 (quinze) minutos para apresentarem à Mesa o pedido, por escrito, do registro de suas candidaturas, sendo vedado disputar mais de um cargo;
e) A Câmara de Vereadores exerce sua função fiscalizadora com o auxílio do Tribunal de Contas do "Município" (TCM). CORRETA
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